Se você tem um imóvel a venda ou está pensando em vender, logo se questiona se é preciso regularizar o imóvel antes.
Ao procurar um corretor de imóveis, provavelmente ele irá sugerir que você deixe o imóvel com a documentação em dia, pois isso vai facilitar a venda. E saiba que isso é verdade.
Embora você possa vender um imóvel não regularizado na maior parte das situações, não é possível financiar este imóvel, e isso pode atrapalhar a venda.
Principalmente para imóveis com valor alto, é comum os compradores usarem o financiamento imobiliário, e ele só é possível para imóveis regularizados.
Além disso, um imóvel regular é valorizado e traz mais segurança jurídica para quem compra e também para quem vende.
Via de regra, o dinheiro que você irá gastar na regularização, vai receber de volta ou até a mais na valorização. O quanto seu imóvel irá valorizar depende de vários pontos a serem avaliados por corretor de imóveis.
Mas quando falamos em regularizar um imóvel muita coisa pode estar faltando, o terreno pode não ter documentação, ou a construção pode não estar regularizada na Prefeitura, ou ainda, o imóvel tem todos os documentos mas apresenta algum erro nestes. Vou te apresentar as situações mais comuns.
O terreno não tem escritura (matrícula)
Para regularizar o terreno, depende de qual a situação atual do imóvel. Mas se ele não tem matrícula (conhecido popularmente como “escritura”), o caminho mais comum é a usucapião.
A usucapião é possível quando você possui este imóvel por um período de tempo contínuo, podendo ser somado o tempo de posse dos possuidores anteriores.
Este período geralmente é de 10 ou 15 anos, e você deve apresentar todos documentos que puder para comprar sua posse.
Mesmo que você use a posse dos donos anteriores para fins de comprovação de tempo de posse, o documento do imóvel será em seu nome ao final do processo.
O terreno está regularizado, mas a construção não. É preciso regularizar o imóvel?
Caso você precise regularizar a construção, o primeiro passo é verificar se a casa tem habite-se.
O habite-se é um documento emitido pela Prefeitura da cidade em que fica localizado o imóvel. Serve para comprovar que a construção está seguindo todas as regras estabelecidas no Código de Obras Municipal, sendo assim, apta para moradia ou comércio.
Se você já tem o habite-se, pode fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel indo ao registro de imóveis. Caso ainda não tenha, precisará fazer a legalização da casa na Prefeitura.
Esta legalização na Prefeitura não é feita por advogado, e sim por engenheiro ou arquiteto. Mas atenção, muitos profissionais não fazem a parte do cartório, devendo você pedir a averbação da construção ou caso deseje, contratar um advogado para fazer.
Tenho alvará de construção/obra, está regularizado?
Não! O alvará tem outra finalidade, serve para você poder construir.
O alvará de construção serve para você poder começar a obra, e o habite-se é sempre expedido quando a obra já está finalizada, pois vai verificar se o imóvel está apto a ser habitado.
Outras irregularidades
Mesmo que você tenha a matrícula do imóvel com a construção averbada, pode ser que seu imóvel ainda não esteja apto a venda ou financiamento.
Alguns acontecimentos devem ser averbados ou registrados na matrícula do imóvel, como por exemplo, se o proprietário casou, se divorciou, separou, etc.
Essas anotações deverão ser feitas antes da venda do imóvel, e podem ser simples ou complexas, como por exemplo no caso de um inventário ou necessidade de retificação de área.
São diversas as situações em que é preciso regularizar o imóvel, e trouxe as soluções mais comuns para o caso.
Se você acredita que a usucapião possa ser uma saída para você, confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?