Adjudicação Compulsória

Na busca por resolver problemas de propriedade de forma eficaz, a adjudicação compulsória surge como uma solução sólida. Se você enfrenta desafios relacionados ao Registro de Compra e Venda de Imóvel ou Doação, este é o momento de entender como a adjudicação compulsória pode ser a resposta que você procura.

O Que é Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico que permite a transferência forçada de propriedade de um bem imóvel. Este processo somente é acionado quando há resistência injustificada do proprietário, ou até mesmo do vendedor, em transmitir sua parte da propriedade. 

Em resumo, existe um contrato particular, por exemplo, de compra e venda, mas depois de quitado o imóvel, não houve a transferência no Registro de Imóveis por não fazer a Escritura.

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico estabelecido pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1417 e 1418. Segundo o Art. 1418 dispõe que “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”

Entenda como esses artigos do Código Civil estabelecem a base legal para a adjudicação compulsória e como ela permite a transferência forçada de propriedade imobiliária quando há resistência injustificada.

FOTO 01

Quando é aplicada?

A adjudicação compulsória é aplicável em uma variedade de situações, incluindo disputas de herança, divisão de bens após divórcio ou separação, entre outros casos em que há recusa de uma das partes em transferir o imóvel, ou mais comumente, o vendedor não se encontra em lugar conhecido pelo comprador.

Requisitos para Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Conforme estabelecido no Código Civil, a adjudicação compulsória extrajudicial requer o consentimento de todos os envolvidos e a assistência de um tabelião. Este processo é mais rápido e menos custoso do que a via judicial, sendo uma opção viável para resolver conflitos de propriedade de forma eficiente.

A partir das mudanças legislativas trazidas pela Lei nº 14.382/2022 no Art. 216-B da Lei de Registros Públicos, agora existe a possibilidade de adjudicação compulsória tanto judicial quanto extrajudicialmente.

Segundo o Art. 216-B: “Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.”

Até a promulgação da Lei nº 14.382/2022, a adjudicação compulsória só podia ser buscada através do sistema judicial. No entanto, com as mudanças legislativas, agora existe a opção de adjudicação compulsória extrajudicial. Ainda assim, a via judicial continua sendo uma alternativa importante, especialmente nos casos em que não há recibo de quitação. É essencial contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar você através do processo e garantir que seus direitos sejam protegidos em todas as etapas.

Documentos Necessários

Levando em consideração que a primeira opção é verificar a possibilidade da adjudicação no cartório (extrajudicial), a documentação requisitada em resumo é a prevista na Lei de Registros Públicos:

  • Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando aplicável;
  • Prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos;
  • Ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;
  •  Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
  •  Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  •  Procuração com poderes específicos.
FOTO 02

Tempo e Custos

O tempo necessário para concluir o processo de adjudicação compulsória pode variar dependendo da complexidade do caso e do método escolhido (extrajudicial ou judicial). Quanto aos custos, estes também podem variar, mas é importante considerar que a adjudicação compulsória pode ser uma solução mais econômica do que litígios prolongados.

Entre em Contato

Se você está considerando a adjudicação compulsória como uma solução para seus conflitos de propriedade, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para um atendimento inicial e descubra como podemos ajudar você a alcançar uma resolução rápida e eficaz.