Advogado para Usucapião - Usucapião Extrajudicial ou Judicial na Grande Florianópolis

A Usucapião, muito conhecida no Brasil, nada mais é do que uma forma de se tornar proprietário de um imóvel, geralmente casa ou terreno. Isso é muito comum nos casos em que uma pessoa compra um terreno sem escritura, somente por “contrato de gaveta” ou ainda, quando o antigo dono deixou o terreno sem uso e uma família mora por anos sem manifestação do proprietário original.

Quando se pode pedir usucapião?

Além do tempo, especificado no tópico anterior, existem três requisitos que estão presentes em qualquer usucapião:

  1. Intenção de ser dono: precisa haver a intenção de ser proprietário do imóvel, nestes casos estão excluídos quem mora de aluguel ou está morando em um imóvel cedido ou emprestado.
  2. Posse mansa e pacífica: não pode ter havido uma contestação judicial da posse por outra pessoa reclamando ser a verdadeira dona do imóvel. 
  3. Posse contínua e duradoura: durante o período exigido não pode haver abandonos do imóvel, aluguel ou comodato não configura como abandono, mas é importante ter um contrato para garantir os direitos.

Para o cumprimento de todos os requisitos, será necessário apresentar muitos documentos no requerimento, o procedimento em si pode ser feito por via judicial, num processo, ou por via extrajudicial, no cartório de registro de imóveis.

Quais vantagens em fazer a Usucapião?

A posse não garante o direito real de propriedade; direito previsto na Lei de utilizar, reivindicar ou vender o imóvel, só garantido quando o dono é proprietário e não posseiro. 

Outra questão muito importante, os bancos só liberam linhas de financiamento para imóveis devidamente regularizados, desta maneira, para conseguir financiamento para construção ou reforma da sua casa é necessária a documentação em dia. 

E por fim, no caso de venda o banco só libera financiamento para imóveis regularizados, o que vai facilitar a venda, além de gerar uma valorização de 30% a 60% na hora da venda. 

O investimento feito em regularizar seu imóvel vai valer muito a pena, por gerar segurança para você e sua família, valorização e facilidade na abertura de financiamentos nas instituições bancárias. 

Como entrar com o pedido de Usucapião?

Nos casos judiciais o advogado responsável por lhe representar vai entrar com um pedido de declaração de propriedade do bem por usucapião. Devem ser reunidos os documentos necessários e feita uma petição. Pode demorar um bom tempo se houver discordância de outras partes, como legítimos donos, credores do proprietário original, vizinhos ou o Poder Público. 

Quando for possível fazer usucapião extrajudicial, deve-se recolher os documentos, consultar o advogado para entrar com o pedido de reconhecimento no Cartório, como nesta modalidade não há divergências de outras partes torna-se bem mais rápido.

Quais documentos são necessários?

  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional competente
  • Assinatura na planta do requerente e dos confrontantes (vizinhos)
  • Justo título ou documentos que comprovem a posse, como carnê de IPTU, água e luz
  • Ata notarial atestando a posse
  • Documentos pessoais

Quando o imóvel for rural ainda é preciso:

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Certificação de não sobreposição fornecida pelo INCRA
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Usucapião precisa de advogado?

Sim, é obrigatória a representação por advogado. Nos casos da Usucapião Judicial, é preciso lembrar que se trata de um processo, e como a maioria deles, a presença do advogado é indispensável.

Mesmo nos casos de usucapião extrajudicial, em que o procedimento é feito no cartório, a obrigatoriedade está no artigo 216-A, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73)

“Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: […]”     

Já que a presença do advogado é obrigatória em ambos os casos, é melhor contratar um advogado desde o início do procedimento, assim você terá maiores informações e um acompanhamento de todo seu processo por um profissional capacitado.

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