A Usucapião, muito conhecida no Brasil, nada mais é do que uma forma de se tornar proprietário de um imóvel, geralmente casa ou terreno. Isso é muito comum nos casos em que uma pessoa compra um terreno sem escritura, somente por “contrato de gaveta” ou ainda, quando o antigo dono deixou o terreno sem uso e uma família mora por anos sem manifestação do proprietário original.
Além do tempo, especificado no tópico anterior, existem três requisitos que estão presentes em qualquer usucapião:
Para o cumprimento de todos os requisitos, será necessário apresentar muitos documentos no requerimento, o procedimento em si pode ser feito por via judicial, num processo, ou por via extrajudicial, no cartório de registro de imóveis.
A posse não garante o direito real de propriedade; direito previsto na Lei de utilizar, reivindicar ou vender o imóvel, só garantido quando o dono é proprietário e não posseiro.
Outra questão muito importante, os bancos só liberam linhas de financiamento para imóveis devidamente regularizados, desta maneira, para conseguir financiamento para construção ou reforma da sua casa é necessária a documentação em dia.
E por fim, no caso de venda o banco só libera financiamento para imóveis regularizados, o que vai facilitar a venda, além de gerar uma valorização de 30% a 60% na hora da venda.
O investimento feito em regularizar seu imóvel vai valer muito a pena, por gerar segurança para você e sua família, valorização e facilidade na abertura de financiamentos nas instituições bancárias.
Nos casos judiciais o advogado responsável por lhe representar vai entrar com um pedido de declaração de propriedade do bem por usucapião. Devem ser reunidos os documentos necessários e feita uma petição. Pode demorar um bom tempo se houver discordância de outras partes, como legítimos donos, credores do proprietário original, vizinhos ou o Poder Público.
Quando for possível fazer usucapião extrajudicial, deve-se recolher os documentos, consultar o advogado para entrar com o pedido de reconhecimento no Cartório, como nesta modalidade não há divergências de outras partes torna-se bem mais rápido.
Quando o imóvel for rural ainda é preciso:
Sim, é obrigatória a representação por advogado. Nos casos da Usucapião Judicial, é preciso lembrar que se trata de um processo, e como a maioria deles, a presença do advogado é indispensável.
Mesmo nos casos de usucapião extrajudicial, em que o procedimento é feito no cartório, a obrigatoriedade está no artigo 216-A, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73)
“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: […]”
Já que a presença do advogado é obrigatória em ambos os casos, é melhor contratar um advogado desde o início do procedimento, assim você terá maiores informações e um acompanhamento de todo seu processo por um profissional capacitado.
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