Registro de Loteamentos e Averbação de Desmembramentos

O loteamento e o desmembramento são modalidades de parcelamento do solo urbano, ou seja, são formas de realizar a divisão de uma grande área de terreno em lotes menores destinados à edificação. A diferença principal entre o loteamento para o desmembramento é que o loteamento cria um novo sistema viário (ruas, avenidas, rodovias), enquanto o desmembramento aproveita o sistema viário já existente.

Sempre que é aprovado um projeto de loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ele deve ser submetido a registro imobiliário, dentro do prazo de 180 dias, para que não seja considerado um loteamento irregular. 

Ultrapassado esse prazo de 180 dias sem o registro em cartório do projeto, haverá a necessidade de apresentação do projeto na Prefeitura para nova aprovação. Nesta situação, poderão ser solicitadas novas exigências diferentes das anteriores e a aprovação do projeto poderá ser negada, caso haja alterações na legislação urbanística.

Importante, ainda, lembrar que somente após o registro no Cartório de Registro de Imóveis,é que o proprietário poderá efetuar a venda de lotes, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei 6766/1979 (Lei de Parcelamento). E aquele que vende lote de loteamento ou desmembramento não registrado pratica o crime estabelecido no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6766/79, que tem como pena reclusão de 1 a 5 anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

O registro do loteamento ou desmembramento é essencial para que o seu empreendimento imobiliário esteja legalizado e para que você evite problemas jurídicos. O indicado é sempre procurar um profissional qualificado para te auxiliar nesse procedimento.