Você precisa regularizar seu imóvel para vender?

Se você tem um imóvel a venda ou está pensando em vender, logo se questiona se é preciso regularizar o imóvel antes.

Ao procurar um corretor de imóveis, provavelmente ele irá sugerir que você deixe o imóvel com a documentação em dia, pois isso vai facilitar a venda. E saiba que isso é verdade.

Embora você possa vender um imóvel não regularizado na maior parte das situações, não é possível financiar este imóvel, e isso pode atrapalhar a venda.

Principalmente para imóveis com valor alto, é comum os compradores usarem o financiamento imobiliário, e ele só é possível para imóveis regularizados.

Além disso, um imóvel regular é valorizado e traz mais segurança jurídica para quem compra e também para quem vende.

Via de regra, o dinheiro que você irá gastar na regularização, vai receber de volta ou até a mais na valorização. O quanto seu imóvel irá valorizar depende de vários pontos a serem avaliados por corretor de imóveis.

Mas quando falamos em regularizar um imóvel muita coisa pode estar faltando, o terreno pode não ter documentação, ou a construção pode não estar regularizada na Prefeitura, ou ainda, o imóvel tem todos os documentos mas apresenta algum erro nestes. Vou te apresentar as situações mais comuns.

O terreno não tem escritura (matrícula)

Para regularizar o terreno,  depende de qual a situação atual do imóvel. Mas se ele não tem matrícula (conhecido popularmente como “escritura”), o caminho mais comum é a usucapião.

A usucapião é possível quando você possui este imóvel por um período de tempo contínuo, podendo ser somado o tempo de posse dos possuidores anteriores. 

Este período geralmente é de 10 ou 15 anos, e você deve apresentar todos documentos que puder para comprar sua posse.

Mesmo que você use a posse dos donos anteriores para fins de comprovação de tempo de posse, o documento do imóvel será em seu nome ao final do processo.

O terreno está regularizado, mas a construção não. É preciso regularizar o imóvel?

Caso você precise regularizar a construção, o primeiro passo é verificar se a casa tem habite-se.

O habite-se é um documento emitido pela Prefeitura da cidade em que fica localizado o imóvel. Serve para comprovar que a construção está seguindo todas as regras estabelecidas no Código de Obras Municipal, sendo assim, apta para moradia ou comércio.

Se você já tem o habite-se, pode fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel indo ao registro de imóveis. Caso ainda não tenha, precisará fazer a legalização da casa na Prefeitura. 

Esta legalização na Prefeitura não é feita por advogado, e sim por engenheiro ou arquiteto. Mas atenção, muitos profissionais não fazem a parte do cartório, devendo você pedir a averbação da construção ou caso deseje, contratar um advogado para fazer.

Tenho alvará de construção/obra, está regularizado?

Não! O alvará tem outra finalidade, serve para você poder construir.

O alvará de construção serve para você poder começar a obra, e o habite-se é sempre expedido quando a obra já está finalizada, pois vai verificar se o imóvel está apto a ser habitado.

Outras irregularidades

Mesmo que você tenha a matrícula do imóvel com a construção averbada, pode ser que seu imóvel ainda não esteja apto a venda ou financiamento. 

Alguns acontecimentos devem ser averbados ou registrados na matrícula do imóvel, como por exemplo, se o proprietário casou, se divorciou, separou, etc. 

Essas anotações deverão ser feitas antes da venda do imóvel, e podem ser simples ou complexas, como por exemplo no caso de um inventário ou necessidade de retificação de área.

São diversas as situações em que é preciso regularizar o imóvel, e trouxe as soluções mais comuns para o caso. 

Se você acredita que a usucapião possa ser uma saída para você, confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?


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