Um dos Herdeiros pode fazer usucapião do Imóvel de Herança?

Uma situação que aparece com frequência é a de um herdeiro que morava com o pai e mãe idosos, na casa deles, e continua a residir no imóvel mesmo após a morte dos pais.

Isso acontece, na maioria das vezes, por este herdeiro não possuir um imóvel, ou não ter condições de pagar um aluguel na situação em que se encontra.

E este herdeiro pode fazer usucapião para obter o imóvel para si? mesmo quando tem outros irmãos ou herdeiros? A resposta é sim, mas é um caso bem específico e que tem alguns requisitos importantes.

Quando um herdeiro pode fazer usucapião do imóvel?

Em primeiro lugar, deve-se chamar atenção para o fato de que a modalidade de usucapião cabível nestes casos é a de usucapião extraordinária. 

E isso significa que o herdeiro deverá cumprir estes requisitos:

  1. Possuir o imóvel há 15 anos ou mais;
  2. Posse exclusiva e ininterrupta
  3. Sem oposição

Um detalhe importante é que a posse tem que ser sem oposição, sendo assim os outros herdeiros não podem ter tomado nenhuma atitude para buscar o direito sobre o imóvel durante este tempo.

Este tema já foi debatido e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.631.859 SP)

O caso era o seguinte, a requerente de usucapião era herdeira, mas morava no imóvel há mais de 30 anos e inicialmente o juiz do primeiro grau entendeu que os outros herdeiros deveriam ser contemplados com a herança, não somente a requerente.

No caso em questão, a requerente tinha só mais um irmão, que também era herdeiro.

Quando uma pessoa falece, os seus bens são transmitidos imediatamente aos herdeiros, o inventário serve para formalizar essa transferência, levantar dívidas que possam existir, e pagar os devidos impostos.

Essa posse dos bens é dada a todos os herdeiros igualmente, então todos possuem os bens em condomínio até que seja feito o inventário e seja dividido o que cabe a cada um.

Por isso o juiz de primeiro grau, no caso julgado, entendeu que não poderia ser pedido usucapião neste caso, já que o bem pertencia aos dois.

Porém o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que é possível a usucapião extraordinária, desde que preenchidos os requisitos.

Conclusão

A usucapião de imóvel de herança é possível somente em casos que seja possível utilizar a modalidade extraordinária, ou seja, deverão ser comprovados 15 anos de posse pelo herdeiro, sem interrupção e nenhum dos outros herdeiros podem ter tentado questionar a posse.

Se você quer saber mais sobre a usucapião extraordinária ou outro tipo, leia nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?


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1 comentário em “Um dos Herdeiros pode fazer usucapião do Imóvel de Herança?”

  1. Jaqueline Donato Coelho

    Meu primo é co herdeiro , vive a 15 anos na casa q minha vó tinha mais não morava nessa casa , e ele fez reforma é tal é não aceitou pagar aluguel nem c ela viva nem depois de morta porém, ele alugou casa q tem dentro do quintal é tomou posse doa aluguéis por conta própria inventário foi feito mais ninguém conseguiu tirar ele da casa , e assim agora ele está oferencedo um valor super abaixo do q realmente vale a casa , pra nao entrar c uso capiao , no caso seriam 11 herdeiros agora me diga ele tem direito a uso capiao mesmo?

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