Como saber se meu é imóvel é em zona rural ou zona urbana?

Caso você esteja buscando regularizar seu imóvel, um dos passos importantes é saber a destinação dele, ou seja, se o imóvel é rural ou urbano.

Existem duas formas de diferenciar os imóveis. Uma é saber onde está o perímetro urbano da sua cidade. 

O perímetro urbano é definido pelo Plano Diretor do município em que o imóvel fica localizado, e por definição é um polígono que delimita a área urbana da cidade. O que está fora do perímetro urbano, mas dentro da cidade, é a área rural.

Para ficar mais fácil de entender vamos usar como exemplo o mapa do zoneamento da cidade de São José, situada na Grande Florianópolis – Santa Catarina.

Veja a linha que delimita o perímetro urbano:

Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/ExperienciasEstados/SaoJose_Anexo1SC.pdf

Agora a indicação das macrozonas: 

Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/ExperienciasEstados/SaoJose_Anexo1SC.pdf

Para saber em qual zona (rural ou urbana) seu imóvel está situado, você pode procurar pelo mapa do plano diretor da sua cidade na internet. 

Ou ainda, caso não esteja disponível facilmente, pode solicitar na Prefeitura uma certidão que  indique o zoneamento, como a Certidão de Perímetro Urbano ou outra similar, que ateste se o imóvel está dentro ou fora deste perímetro.

Algumas prefeituras disponibilizam consultas de zoneamento também, isso varia de acordo com cada cidade. Em lugares em que o acesso a essas informações não é tão simples, pode ser necessário agendar um atendimento preferencial na prefeitura.

Mas caso você pague imposto municipal no seu imóvel, o caso é bem simples. Se você paga IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) seu imóvel está dentro do perímetro urbano. Caso você pague ITR (Imposto Territorial Rural) seu imóvel é rural.

A possibilidade de imóvel rural em zona urbana e vice-versa

Existe um fator chamado destinação do imóvel, a Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre a reforma agrária, em seu artigo 4º define:

art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

I – Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.

Ou seja, os imóveis que não se encaixam nessas definições não possuem destinação rural mesmo estando em áreas rurais. E o contrário também é verdadeiro, um imóvel que tenha exploração agrícola na cidade, será rural. 

O artigo da Lei  da Reforma Agrária deixou claro que a localização não é fator determinante para a indicação se o imóvel é rural ou não.

Então, para esclarecer o assunto, se em algum imóvel na cidade (dentro do perímetro urbano) uma família cria gado para corte (é um exemplo hipotético), este imóvel apesar de se localizar em zona urbana, possuirá destinação rural.

Regularização de Imóveis Rurais

Para nós que tratamos de regularização de imóveis, a destinação pode afetar o tipo de usucapião, área de desmembramento, documentação a ser apresentada em casos de averbações, retificações ou outros procedimentos.

Podemos citar a diferença de prazo, já que existe a usucapião rural, com prazo de posse de 5 anos, o que é uma diferença considerável quando comparada a usucapião comum de 15 anos.

Se você está buscando saber qual tipo de imóvel é o seu, pois visa regularizar por meio de usucapião, confira nossa página de serviço.

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.


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