Unificação de áreas

Quando dois terrenos vizinhos e contíguos (sem rua ou outro terreno que os separe)  pertencem ao mesmo proprietário é possível realizar a unificação (fusão) dos mesmos perante o Cartório de Registro de Imóveis. Este processo será feito a partir da transcrição imobiliária ou matrícula dos imóveis, sendo que, em ambos os casos, ao final, toda a área será unificada, tendo apenas uma única matrícula.

Nos casos de transcrição imobiliária, não é necessário abrir a matrícula de cada lote individualmente para depois os unir, o oficial cartorário pode averbar a unificação e abrir a matrícula somente para a área unificada.

O procedimento de unificação de áreas é muito indicado nos casos em que um dos terrenos não possui edificação, havendo cobrança de alíquota maior de IPTU por ser terreno baldio. Dessa forma, com a unificação das área, o valor do IPTU diminuiria, já que passaria a ser cobrado apenas sobre um imóvel

Para iniciar o processo de unificação de áreas, o interessado deverá solicitar no Registro de Imóveis competente e apresentar toda a documentação necessária: requerimento, planta de levantamento topográfico, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica, elaborados por profissional competente para tanto. Em casos especiais, podem ser solicitados outros documentos complementares.

O indicado é sempre procurar um profissional qualificado para te auxiliar com esse procedimento.