Averbação de Construção ou Demolição

Qualquer alteração que você faça em seu imóvel, seja uma construção no terreno ou a demolição de uma casa ou parte dela, por exemplo, deve ser averbada na matrícula do imóvel, ou seja, deve ser requerido ao Cartório de Registro de Imóveis que atualize a matrícula do imóvel para fazer constar esta alteração. 

Caso não seja realizado esse procedimento, a construção é considerada irregular, o que poderá acarretar em multas com valor elevado para o proprietário do imóvel.

Sem a averbação na matrícula do imóvel da construção ou demolição podem haver impasses para uma eventual venda, há ainda, uma desvalorização significativa por falta de regularização e falta de segurança dos direitos do proprietário. Também é importante lembrar que para que uma casa seja vendida por meio de financiamento bancário, é necessário que esteja averbada na matrícula.