Quando ocorre um falecimento, deve ser feito o inventário dos bens deixados para os herdeiros.
Em alguns casos é necessário até mesmo quando o falecido não deixou nenhum bem, o chamado inventário negativo, que trata de uma situação específica, em que não há bens, mas existem credores.
O mais comum é fazer este procedimento para partilhar os bens, onde os direitos e dívidas são devidamente organizados e distribuídos entre os herdeiros.
O inventário na legislação brasileira
Para quem tem interesse no assunto, o artigo que trata do inventário é o 1.784 do Código Civil: “Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Isso significa que após a morte de uma pessoa, os seus bens “passam” automaticamente para os herdeiros. Porém, para que os sucessores possam efetivamente administrar e dispor dos bens deixados pelo falecido, é necessário realizar o processo.
Em quais situações é necessário fazer inventário?
Sempre é bom lembrar que cada é específico, e deve ser feita uma análise para verificar a necessidade ou não do inventário. Mas podemos resumir a obrigatoriedade de inventário em 2 situações:
- Presença de bens a serem partilhados: esta é a situação mais comum, sempre que o falecido deixar bens como imóveis, veículos, investimentos, dinheiro em conta bancária, entre outros.
- Dívidas a serem quitadas: além da transmissão de bens e direitos, o inventário tem a função de identificar e quitar dívidas deixadas pelo falecido. Isso é importante para evitar que os herdeiros sejam responsabilizados por obrigações que excedam o valor recebido.
Como fazer inventário?
Em síntese, há duas maneiras de fazer o inventário, a extrajudicial e a judicial.
Na via extrajudicial o processo é feito no Cartório de Notas, de maneira mais ágil. Porém, só é possível tal situação quando os herdeiros estão de acordo com a divisão de bens, e quando não há menores ou incapazes envolvidos.
Na judicial, requer a abertura de um processo perante um juiz, como é uma maneira mais demorada, somente deve ser realizado quando não for possível a opção do inventário extrajudicial.
Conclusão
O inventário é um processo obrigatório quando há o falecimento de uma pessoa que deixou bens, direitos e/ou dívidas, conforme estabelecido pelo Código Civil e Código de Processo Civil.
É essencial para garantir a correta transferência dos bens do falecido aos herdeiros, bem como para quitar as dívidas deixadas e regularizar a situação patrimonial. Só assim, os herdeiros podem exercer seus direitos plenamente, de maneira legítima e segura.
Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.
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