O processo de inventário é um passo necessário após o falecimento de um ente querido para a divisão dos seus bens entre os herdeiros.
No entanto, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, um procedimento mais rápido, simples e econômico.
Neste artigo, vamos explorar o que é o inventário e como você pode realizá-lo na via extrajudicial, ou seja, direto no cartório.
O que é o Inventário Extrajudicial?
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O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ou seja, de abrir um processo judicial.
Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial
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Para realizar este processo no cartório, sem envolver juiz, é necessário apresentar uma série de documentos. Aqui está uma lista dos principais documentos requeridos:
- Certidão de óbito do falecido: Este documento é essencial para iniciar o processo de inventário
- Certidão de casamento, Nascimento ou Escritura de União Estável: Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é necessário apresentar a certidão correspondente.
- Documentos de identificação dos herdeiros: Todos os herdeiros devem apresentar seus documentos de identificação, como RG e CNH.
- Documentos dos bens a serem inventariados: É necessário apresentar os documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados, como escrituras, matrículas, contratos, notas fiscais, certidões.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para aqueles que desejam realizar a partilha dos bens de forma rápida e econômica.
Com os documentos corretos em mãos e a orientação adequada, é possível concluir o processo sem complicações, garantindo assim a tranquilidade dos herdeiros durante esse momento delicado.
Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.
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