A usucapião é uma forma de ter a propriedade do imóvel, e não só a posse. Para poder entrar com um pedido, é preciso cumprir os requisitos legais, um deles é o tempo de posse, o qual vamos abordar neste artigo.
Prazos para Usucapião
- 15 anos: nos casos de usucapião extraordinária geral, o mais importante é o tempo de posse, não é preciso possuir documento que a comprova, provavelmente serão ouvidas testemunhas para sanar a falta de documentação.
- 5 anos: em usucapião constitucional urbana até 250m² e rural até 50 hectares (50 mil metros quadrados).
- 10 anos: em usucapião extraordinária especial e ordinária geral. No primeiro caso há a necessidade de ter sido estabelecida a moradia, ou ainda, de haver obra ou serviço de caráter produtivo. Já no segundo, exige-se o justo título, que pode ser um contrato de compra e venda, termo de doação ou qualquer outro documento que ateste a posse.
- 2 anos: este prazo ocorre somente na usucapião familiar. Quando o cônjuge abandona o lar por esse período, deixando o ex-cônjuge ou ex-companheiro com a posse do imóvel em que residiam. Aqui também há limitação de área a 250m² e somente ocorre em área urbana.
Além do tempo, cada modalidade terá exigências diferentes. Por isso, é importante você procurar um advogado especializado na área para utilizar o tipo adequado de usucapião para o seu caso.
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Caso você deseje saber mais sobre usucapião confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?
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