Como calcular o ITCMD

O que é o ITCMD?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis incide sobre bens de herança e doações. 

É um imposto estadual, por essa razão você deve consultar a legislação do seu estado para saber qual a alíquota e calcular quanto deve ser pago.

Como calcular o imposto em Santa Catarina?

No estado de Santa Catarina a Lei que regula esse imposto é a 13.136 de novembro de 2004.

 A alíquota varia de acordo com o grau de parentesco com o falecido ou com o donatário (quem vai receber a doação).

Quando o herdeiro ou donatário é um colateral a alíquota é fixa em 8%, já quando são descendentes diretos a alíquota é progressiva, variando de 1% a 7%. 

Para melhor compreensão veja a imagem abaixo:

Grau de parentesco direto em verde e colaterais em laranja.

No caso exemplo representado na imagem a mulher faleceu, tendo filhos e pais vivos, esses são os parentes diretos.

 Já os colaterais são os que não estão em linha reta para cima ou para baixo (ascendentes ou descendentes), ou seja, os tios, primos e irmãos.

O mesmo é aplicado em casos de doação, o valor a ser pago em imposto é menor se o parentesco for direto.

Alíquotas do ITCMD

O ITCMD em Santa Catarina para parentes diretos funciona da seguinte maneira:

Alíquotas parentes diretos

Pode parecer simples, por exemplo, se os bens da herança somam 100 mil, aplica-se a alíquota de 5%, totalizando R$ 5.000 a serem pagos de ITCMD. 

Mas não é assim que funciona, na verdade sobre uma parte da herança incidirá 1%, outra 3% e o restante 5%.

Por exemplo, em uma herança que totaliza o valor de R$ 100.000,00. 

Vai se aplicar a alíquota de 1% a R$ 20.000,00; em R$ 30.000,00 3% e no restante do valor 5%. 

Ao final seriam pagos R$ 3.600,00 (3,6%) e não R$ 5.000,00 se fosse calculado direto em 5%. 

Isso para parentes diretos, no caso de um parente colateral o valor a ser pago seria de R$ 8.000,00 (8%).

Importante ressaltar que a base de cálculo é o valor total de bens que serão transmitidos se houver somente um herdeiro.

Portanto, se o falecido deixou uma casa e um automóvel, soma-se o valor de mercado destes bens, não se calcula o imposto em cima do valor individual de cada bem. 

Se o valor de herança ou doação for dividido em 2 ou mais, o cálculo do ITCMD é feito de acordo com o que cada um irá receber. 

Por exemplo, se é feita uma doação de R$ 40.000,00 para dois filhos, cada um recebendo R$ 20.000,00 o cálculo será feito individualmente.

Aplica-se no caso hipotético a alíquota de 1%, dessa maneira cada filho deverá pagar R$ 200,00 de imposto. 

Doação com Reserva de Usufruto

A doação com reserva de Usufruto é bem comum, geralmente acontece entre pais e filhos.

Nela o proprietário doa o imóvel, mas reserva para ele o direito de usar até a morte.

Assim não há problemas com inventário depois em relação a este bem.

Em Santa Catarina vai ser aplicado também o ITCMD, mas 50% será pago na doação, e 50% na resolução, ou seja, no exemplo quando a pessoa falecer.

Isenção de ITCMD

Há dois casos em que haverá isenção de imposto ITCMD em Santa Catarina:

  1. Quanto o valor dos bens e direitos forem menores que R$ 2.000,00
  2. Nos casos de doação de imóvel, em que o valor seja menor a R$ 20.000,00. 

Se ficou alguma dúvida quanto ao cálculo de ITCMD deixa nos comentários que te ajudamos.

25 comentários em “Como calcular o ITCMD”

  1. Como calcular o ITCMD de u m inventário feito no ano de 2000 (O DE CUJUS FALECEU EM 05/2000) e que ainda não foi recolhido o ITCMD.

    1. Sara Mossmann

      Olá Volnei, é preciso buscar a legislação estadual sobre o tema, em alguns casos não é preciso recolher ITCMD.

      1. Mas nesses caso oa doação por exemplo de 20.000 reias, é por ano? Ou se for mês a mês por exemplo daí soma tudo?

        1. Sara Mossmann

          Olá Altemar, não entendi bem sua pergunta. Cada vez que você faz uma doação deve ser pago o imposto, não é anual como o imposto de renda.

    2. CLAUDIO PEIXOTO PEREIRA

      Declarei no imposto de renda transferência/Doação de 50.000 reais para minha esposa, com a qual sou casado em regime de separação parcial de bens há 36 anos. Ela é obrigada a pagar ITCMD sobre essa minha doação ?

  2. Wilfredo Eugênio Currlin

    No exemplo, herança para um descendente direto de R$100.000,00, me parece que o correto seria R$3.600,00 e não R$3.700,00 senão vejamos:
    1% de R$20.000,00 = R$ 200,00;
    3% de R$30,000,00 = R$ 900,00;
    5% de R$50.000.00 = R$2.500,00
    O que totaliza R$3.600,00, correto?

  3. Não entendi a conta. No caso de um terreno de 300 mil, doação para a neta . Pagaria quanto ? E esse valor é o de venda ou obrigatoriamente tem que ser o valor que foi avaliado?

    1. Sara Mossmann

      Bom dia Gelza, o valor vai variar de acordo com o estado em que o imóvel se encontra. O valor utilizado em geral é o de mercado ou o valor venal da Prefeitura.

  4. Bom dia,
    No caso de doação de cotas de uma administradora de bens em usufruto, supondo que o capital social da administradora de bens é de R$ 500 mil, composto por bens imóveis, gostaria de saber como é feito o cálculo.
    Grato,
    Anderson

  5. Carlos Ramos

    Boa noite.
    Moro no exterior com comunicação formal ao fisco há muitos anos.
    Meus pais moram em Florianópolis.
    Sendo uma obrigação de quem recebe, devo declarar o ITCMD caso receba uma doação em dinheiro ou de algum imóvel?
    Obrigado!

  6. Yoshie Sassaki

    Boa noite! Entendi os cálculos, se o inventário estiver atrasado 4 anos tenho que somar mais 20% do valor calculado?

    1. Sara Mossmann

      Olá, sim, deve-se considerar 20% em cima do valor calculado de imposto, lembrando que esse valor é uma aproximação, pois o imposto será atualizado monetariamente.

  7. Boa tarde!

    Com relação à isenção do ITCMD na hipótese 1: “Quanto o valor dos bens e direitos forem menores que R$ 2.000,00”, posso considerar o bem individual ou preciso considerar o todo?

    Por exemplo, houve a partilha dos bens deixados pelo de cujus, porém havia uma conta bancária que continha R$ 1.900,00, até então, desconhecida pelos herdeiros. Porém, posteriormente essa conta vem à tona; sendo assim, poderia alegar isenção do ITCMD sobre este bem?

  8. Aguida pereira

    Num inventario de um imovel rural no valor de 240 mil para dividir com tres filhos qual seria o valor do itcmd no estado de santa catarina?

  9. Boa noite… realizamos usofruto em agosto/2023, com minha mãe viúva,recolhemos 50% do Itcmd em novembro/2023 minha mãe veio a falecer, fui preencher os dados para extinção do usofruto no site, agora o mesmo pede para pagar valor cheio… liguei na receita recebi a informação que isso acontece pelo fato do usofruto ser recente aí o sistema não considera o valor já pago e me pediram para aguardar ate setembro para realizar a operacao… procede esta informação ? Como proceder?

  10. João Oliveira

    Doei um imóvel para minha filha peuqena a cerca de 20 anos atrás, com usufruto. Como agora ela já tem 28 anos posso refazer agora dispensando o usufruto? Incide imposto nessa operação?

    1. Sara Mossmann

      Olá João, o imóvel já foi doado para ela, a princípio, é preciso analisar se foi feito tudo de acordo com a lei, qualquer dúvida estou a disposição.

  11. Um bem era de propriedade da mãe e da filha, com 75% da mãe e 25% da filha. A filha faleceu. O inventário deu-se para transferir os 25% da filha falecida para a mãe. Pergunto: O ITCMD é calculado sobre o valor total do bem ou pelo valor dos 25% herdado?

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