Uma situação comum no Brasil é um terreno ter mais de uma casa, via de regra as famílias que habitam cada imóvel têm algum grau de parentesco.
Mais comum ainda é essas construções e o terreno não estarem devidamente legalizadas no Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal.
Neste artigo iremos abordar a possibilidade de fazer usucapião de apenas uma das casas.
O que é Usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade, ou seja, é um meio pelo qual você adquire a efetiva propriedade do imóvel.
Para isso é necessário ter a posse por um tempo determinado em lei.
A posse a propriedade são coisas diferentes, a propriedade é quando o imóvel está registrado lá no Registro de Imóveis em seu nome.
A posse é uma situação no mundo real, é exatamente poder usar do bem.
Só para ficar mais claro essa situação, quando o proprietário aluga o imóvel, ele continua como proprietário, mas quem tem a posse do imóvel é o inquilino.
Claro que quando alugado, esse tempo não conta para a usucapião, pois a lei assim determinou, mas é um bom exemplo para entender a diferença entre a posse e a propriedade.
Então quando você tem uma posse de imóvel, com o chamado ânimo de dono, esse tempo pode contar para a usucapião.
Usucapião de parte de um terreno
Vamos ao exemplo: se em um terreno moram o pai e a mãe, e em uma casa separada, porém no mesmo terreno, moram um filho do casal com sua família. Conforme imagem abaixo:
É possível o possuidor da casa 01 entrar com uma ação de usucapião somente da parte que lhe pertence. E da mesma maneira o possuidor da casa 02 também tem a possibilidade de usucapir sua parte.
Deve haver acordo entre as partes da área do terreno para facilitar o processo.
Ainda há outro caminho, que seria os dois possuidores entrarem com uma ação só de usucapião.
Porém esta opção acaba ficando mais cara, já que depois será necessário o desmembramento e retificação na Prefeitura, ou a instituição de um condomínio simples, opção em que o terreno fica um só, mas cada um ficaria com uma fração de 50%, neste exemplo.
Pode surgir um questionamento, e se a parte do terreno que quero usucapir for menor que a área mínima exigida pela Prefeitura?
O STF já decidiu em 2015, que nos casos de usucapião especial ou constitucional (art. 183 CF/88) se preenchidos os requisitos, o reconhecimento do direito à usucapião não pode ser impedido por uma legislação infraconstitucional, ou seja, abaixo da Constituição.
Por essa razão, uma Lei Municipal não pode sobrepor o que está previsto na Constituição, e o artigo 183 não define área mínima de usucapião, somente a área máxima de 250m².
Mas para desmembrar deve ser respeitado o lote mínimo, por isso é preciso analisar cada caso para chegar a melhor solução.
Se você está procurando mais informações sobre a Usucapião pois deseja entrar com o pedido de reconhecimento, é importante buscar um advogado para analisar o seu caso.
Caso você tenha alguma dúvida quanto ao prazo para usucapião clique aqui para ler mais sobre o assunto.
Boa noite! Moramos no terreno dos meus sogros,o sogro já falecido não morava mais aqui a 21 anos,moramos na frente e minha sogra atrás, moramos aqui a mais de vinte anos pagamos todas as contas! podemos pedir usocapiao,ou pelo menos dá metade do terreno?
UM CIDADÃO COMPROU, VERBALMENTE, E PAGOU PARTE DE UM LOTE URBANO DE 900M2, COMPROU 450M2, PAGOU IPTU DESDE 1996 E MOROU ATÉ 2022 PODE FAZER USUCAPIÃO DESSA PARTE, E, SE O VENDEDDOR ACORDAR NO USUCAPIÃO QUE ACEITA PODE SER RECONHECIDO. adv.campagnolo@hotmail.com