Usucapião de parte do terreno

Uma situação muito comum no Brasil é um terreno ter mais de uma casa, via de regra as famílias que habitam cada imóvel têm algum grau de parentesco. Mais comum ainda é essas construções e o terreno não estarem devidamente legalizadas no Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal. Neste artigo iremos abordar a possibilidade de fazer usucapião de uma parte do terreno. 

O que é

A usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade, ou seja, é um meio pelo qual você adquire a efetiva propriedade do imóvel. Para isso é necessário ter a posse por um tempo determinado em lei. 

Usucapião de parte de um terreno

Vamos ao exemplo: se em um terreno moram o pai e a mãe, e em uma casa separada, porém no mesmo terreno, moram um filho do casal com sua família. Conforme imagem abaixo:

É possível o possuidor da casa 01 entrar com uma ação de usucapião somente da parte que lhe pertence. E da mesma maneira o possuidor da casa 02 também tem a possibilidade de usucapir sua parte.

Deve haver acordo entre as partes da área do terreno para facilitar o processo. 

Ainda há outro caminho, que seria os dois possuidores entrarem com uma ação só de usucapião. Porém esta opção acaba ficando mais cara, já que depois será necessário o desmembramento e retificação na Prefeitura. 

Pode surgir um questionamento, e se a parte do terreno que quero usucapir for menor que a área mínima exigida pela Prefeitura?

O STF já decidiu em 2015, que nos casos de usucapião especial ou constitucional (art. 183 CF/88) se preenchidos os requisitos, o reconhecimento do direito à usucapião não pode ser obstado por uma legislação infraconstitucional, ou seja, abaixo da Constituição. Por essa razão, uma Lei Municipal não pode sobrepor o que está previsto na Constituição, e o artigo 183 não define área mínima de usucapião, somente a área máxima de 250m².

Se você está procurando mais informações sobre a Usucapião pois deseja entrar com o pedido de reconhecimento, é muito importante buscar um advogado para analisar o seu caso.

Caso você tenha alguma dúvida quanto ao prazo para usucapião clique aqui para ler mais sobre o assunto.

2 comentários em “Usucapião de parte do terreno”

  1. Boa noite! Moramos no terreno dos meus sogros,o sogro já falecido não morava mais aqui a 21 anos,moramos na frente e minha sogra atrás, moramos aqui a mais de vinte anos pagamos todas as contas! podemos pedir usocapiao,ou pelo menos dá metade do terreno?

  2. UM CIDADÃO COMPROU, VERBALMENTE, E PAGOU PARTE DE UM LOTE URBANO DE 900M2, COMPROU 450M2, PAGOU IPTU DESDE 1996 E MOROU ATÉ 2022 PODE FAZER USUCAPIÃO DESSA PARTE, E, SE O VENDEDDOR ACORDAR NO USUCAPIÃO QUE ACEITA PODE SER RECONHECIDO. adv.campagnolo@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *