Qual o prazo para Usucapião Rural?

Caso você more na área rural da cidade, saiba que é possível regularizar seu imóvel por meio de usucapião rural, uma alternativa que exige um prazo menor para obter a regularização do seu imóvel.

É comum nas áreas rurais que haja a venda por meio de contrato de compra e venda. Geralmente o primeiro proprietário possui uma área maior e vende partes menores deste terreno para diversas pessoas.

Com isso, se você comprou há alguns anos um imóvel rural saiba que pode obter a usucapião de forma facilitada.

Mas saiba que não é qualquer terreno rural que pode ser beneficiado deste instituto, existe um limite de área total de 50 hectares. 

Se seu imóvel tem uma área maior que esta, existem outras alternativas para regularizar seu imóvel, que você pode conferir na nossa página sobre Usucapião.

Mas qual o prazo para usucapião rural?

Este tipo de usucapião está previsto na Constituição Federal no art. 191 e no Código Civil no art. 1239 e prevê o prazo de 5 anos.

Este é o prazo mínimo, nada impede que sejam imóveis comprados há mais tempo, desde que de alguma forma consiga-se comprovar a posse do imóvel. Para isto, pode-se usar comprovantes de pagamento de ITR, Luz, Água ou outros serviços, e ainda contrato de compra e venda, doação, permuta, escritura de posse, de cessão etc.

Requisitos da Usucapião Rural 

Primeiramente esta possibilidade de regularização abrange imóveis de até 50 hectares, como já explicado, para imóveis maiores não é possível este tipo de usucapião, mas pode haver outras alternativas, como a usucapião extraordinária ou desmembramento.

Confira o texto sobre desmembramento em área rural aqui.

Além disso, é preciso que o dono das terras more no imóvel e a terra seja produtiva, ou seja, que trabalhe no terreno. 

Por fim, como visa beneficiar o acesso à propriedade, quem está solicitando a usucapião não pode ter outros imóveis, isso vale para imóveis rurais ou urbanos regularizados.

Em resumo os requisitos são:

  • Imóvel situado em Zona Rural
  • Terreno com no máximo 50 hectares
  • Ser o requerente morador do imóvel 
  • Ser a terra produtiva por trabalho do requerente e de sua família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Quando à não propriedade de outro imóvel, destaca-se que se a mesma pessoa possuir um imóvel não regularizado (de posse), não há problema utilizar esta modalidade de usucapião.

Observações finais sobre o prazo Usucapião Rural

É importante esclarecer que este prazo deve cumprir alguns requisitos de posse, que são aplicados a todos os tipos de usucapião, sendo eles:

  • Ter intenção de ser dono: deve ter intenção de adquirir o imóvel (não pode ser um caseiro, por exemplo)
  • Posse contínua: ser sem interrupção, sem que tenha abandonado o imóvel em nenhum momento.
  • Posse mansa e pacífica: quer dizer que precisa ser tranquila, sem contestação ou oposição de terceiros.

Conclusão

A usucapião rural é uma forma de garantir o acesso à propriedade para as pessoas que trabalham e produzem em imóveis rurais, mas que não estão regularizados.

E o melhor, é que este procedimento pode ser feito direto no cartório, sem necessidade de levar para a via judicial, é o chamado usucapião extrajudicial, assunto que já tratamos neste artigo.

Para que seja reconhecida é necessário que sejam preenchidos os requisitos exigidos por lei, e assim será declarada a propriedade do imóvel, sendo ele matriculado no registro de imóveis da cidade.

Caso você queira saber mais sobre usucapião confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?


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