São necessários documentos do falecido, dos herdeiros, do cônjuge e dos bens deixados de herança. Tanto nos casos judiciais ou extrajudiciais são exigidos os mesmos documentos a princípio, podendo ser solicitados outros conforme cada caso.
Documentos do falecido:
- RG e CPF
- Certidão de Óbito ou sentença de declaração de ausência.
- Certidão de casamento, se casado; Certidão de Nascimento, se solteiro ou ainda Escritura pública de União Estável.
- Certidão de pacto antenupcial atualizado, se houver.
- Certidões negativas de débito com a União, Estado e Município.
- Testamento ou Certidão de inexistência de testamento.
- Comprovante de último endereço.
- Certidão de dependentes previdenciários.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro:
- Documento de Identidade e CPF.
- Certidão de casamento, nascimento ou Escritura Pública de União Estável.
- Sentença declaratória de filiação (usada somente em casos em que houve reconhecimento de paternidade judicial)
Documentos dos Bens Imóveis
- Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Permuta ou qualquer documento que comprove a propriedade do bem.
- Certidão negativa de Ônus reais dos imóveis.
- Certidão negativa de débitos municipais.
- Certidão de Valor Venal ou carnê de IPTU que contenha o Valor Venal.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para imóveis localizados na área rural.
Documentos dos Bens Móveis
- Comprovantes de propriedade ou de direito, no caso de automóveis exige-se o CRLV e Tabela Fipe.
Documentos de Empresas
- Contrato social da empresa na qual o falecido era sócio
- Certidão da Junta Comercial em que está registrada a Empresa
Ainda é preciso apresentar plano de partilha de bens, extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras e poupanças da pessoa falecida e se for extrajudicial Certidão Negativa do Colégio Notarial. A depender do Cartório ou do andamento processual (se inventário judicial) podem ser solicitados outros documentos que não estão na lista.
Como visto, são muitos documentos para abrir um processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Como a presença do advogado é obrigatória, é indicado que logo de início você já busque um especialista em direito imobiliário para lhe orientar na documentação e tirar suas dúvidas.
Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.