Se você está pesquisando sobre usucapião e prazo de usucapião, já pode ter visto que o tempo que possui o imóvel ou mora nele é um ponto importante.
Usucapião extraordinária, ordinária, constitucional, urbana, rural, familiar, com prazo reduzido…
Tipos de usucapião não faltam, e nessa hora você pode ficar um pouco confuso com a quantidade de prazos que existem.
Mas calma, vou te explicar de maneira simples qual o prazo para a usucapião de terreno.
15 ANOS
Este é o prazo mais longo exigido pela lei, é o caso em que a pessoa é dona do imóvel, mas não possui documento que comprove essa posse.
Podem haver contas de água, luz, IPTU e internet no nome do dono, mas esses documentos não são considerados justo título.
O justo título pode ser um contrato de compra e venda, escritura ou termo de doação, contrato de permuta ou outro que comprove o início da posse.
Então, mesmo que você não tenha um contrato, mas possua o seu imóvel e cumpra os outros requisitos, poderá pedir o reconhecimento de usucapião.
Essa modalidade é chamada de usucapião extraordinária, não é preciso que seja o único imóvel da pessoa, podendo ter outros sem restrição.
10 ANOS
São duas as situações em que o prazo é 10 anos.
- É similar ao caso anterior, sendo chamada também de usucapião extraordinária, mas essa com prazo reduzido.
O diferencial é que a pessoa mora neste imóvel, ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo.
No campo é simples pensar em plantações ou criação de animais como produção. Mas e na cidade?
Neste caso o caráter produtivo está mais ligado ao comércio, à circulação de bens e à indústria.
Também se a pessoa que está solicitando a usucapião tiver sua moradia habitual no imóvel, é aplicável o prazo reduzindo, lembrando que tudo isso deve ser provado através de documentos.
- A segunda possibilidade da usucapião com este prazo, ocorre quando mesmo não morando no imóvel e sem o caráter produtivo, a pessoa possui o justo título, ou seja, o documento que comprove a origem da posse.
É chamada usucapião ordinária.
5 ANOS
Da mesma maneira, se houver justo título e moradia ou obras e serviços de caráter produtivo, o prazo da usucapião ordinária é reduzido.
Porém, a aquisição do imóvel deve ter custado algum valor, é o que chamam de aquisição onerosa.
Também em imóveis localizados na área urbana da cidade que tenham o terreno até 250 m², o prazo é de 5 anos, neste caso o possuidor não pode possuir outros imóveis, podendo utilizar outra modalidade de usucapião, mas não esta.
Essa diminuição serve para facilitar a aquisição de propriedade, o prazo é o mesmo para área rural em áreas de até 50 hectares.
2 ANOS
Por fim, 2 anos parece um prazo bem curto para ter direito a usucapião, mas é somente em um caso bem específico, chamado usucapião familiar.
Vejamos. Quando duas pessoas em união estável ou casadas moravam juntas e a casa pertencia aos dois, não sendo alugada ou cedida. Mas houve o abandono do lar por uma das partes.
Deixando a outra pessoa com ou sem filhos, mas desamparada, sem ajudar financeiramente.
Depois de 2 anos, a pessoa que ficou na casa tem direito a usucapir este imóvel, desde que a área seja igual ou menor a 250m² e não seja proprietária de outro imóvel.
Lembrando que o prazo de usucapião para o terreno, embora muito importante, é apenas um dos requisitos para a usucapião. Ele serve para você conseguir identificar qual a modalidade e quais documentos você vai precisar para entrar com o pedido de reconhecimento de usucapião.
Caso você deseje fazer uma usucapião confira a nossa página de serviços.
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