Qual o prazo de usucapião para terreno?

Se você está pesquisando sobre usucapião e prazo de usucapião, já pode ter visto que o tempo que possui o imóvel ou mora nele é um ponto importante.

Usucapião extraordinária, ordinária, constitucional, urbana, rural, familiar, com prazo reduzido…

Tipos de usucapião não faltam, e nessa hora você pode ficar um pouco confuso com a quantidade de prazos que existem.

Mas calma, vou te explicar de maneira simples qual o prazo para a usucapião de terreno.

15 ANOS

Este é o prazo mais longo exigido pela lei, é o caso em que a pessoa é dona do imóvel, mas não possui documento que comprove essa posse. 

Podem haver contas de água, luz, IPTU e internet no nome do dono, mas esses documentos não são considerados justo título.

O justo título pode ser um contrato de compra e venda, escritura ou termo de doação, contrato de permuta ou outro que comprove o início da posse.

Então, mesmo que você não tenha um contrato, mas possua o seu imóvel e cumpra os outros requisitos, poderá pedir o reconhecimento de usucapião.

Essa modalidade é chamada de usucapião extraordinária, não é preciso que seja o único imóvel da pessoa, podendo ter outros sem restrição.

10 ANOS

São duas as situações em que o prazo é 10 anos.

  1. É similar ao caso anterior, sendo chamada também de usucapião extraordinária, mas essa com prazo reduzido.

O diferencial é que a pessoa mora neste imóvel, ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo.

No campo é simples pensar em plantações ou criação de animais como produção. Mas e na cidade? 

Neste caso o caráter produtivo está mais ligado ao comércio, à circulação de bens e à indústria.

Também se a pessoa que está solicitando a usucapião tiver sua moradia habitual no imóvel, é aplicável o prazo reduzindo, lembrando que tudo isso deve ser provado através de documentos.

  1.  A segunda possibilidade da usucapião com este prazo, ocorre quando mesmo não morando no imóvel e sem o caráter produtivo, a pessoa possui o justo título, ou seja, o documento que comprove a origem da posse. 

É chamada usucapião ordinária.

5 ANOS

Da mesma maneira, se houver justo título e  moradia ou obras e serviços de caráter produtivo, o prazo da usucapião ordinária é reduzido. 

Porém, a aquisição do imóvel deve ter custado algum valor, é o que chamam de aquisição onerosa. 

Também em imóveis localizados na área urbana da cidade que tenham o terreno até 250 m², o prazo é de 5 anos, neste caso o possuidor não pode possuir outros imóveis, podendo utilizar outra modalidade de usucapião, mas não esta.

Essa diminuição serve para facilitar a aquisição de propriedade, o prazo é o mesmo para área rural em áreas de até 50 hectares.

2 ANOS

Por fim, 2 anos parece um prazo bem curto para ter direito a usucapião, mas é somente em um caso bem específico, chamado usucapião familiar.

Vejamos. Quando duas pessoas em união estável ou casadas moravam juntas e a casa pertencia aos dois, não sendo alugada ou cedida. Mas houve o abandono do lar por uma das partes.

Deixando a outra pessoa com ou sem filhos, mas desamparada, sem ajudar financeiramente.  

Depois de 2 anos, a pessoa que ficou na casa tem direito a usucapir este imóvel, desde que a área seja igual ou menor a 250m² e não seja proprietária de outro imóvel. 

Lembrando que o prazo de usucapião para o terreno, embora muito importante, é apenas um dos requisitos para a usucapião. Ele serve para você conseguir identificar qual a modalidade e quais documentos você vai precisar para entrar com o pedido de reconhecimento de usucapião.

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