Já falamos aqui sobre a obrigatoriedade do inventário, mas existem dois caminhos diferentes para realizá-lo, a via judicial ou a extrajudicial.
Os inventários judiciais, via de regra, costumam ser mais demorados e por isso mais caros, visto a quantidade de processos ajuizados no país, e do procedimento ser bastante burocrático. Por essa razão, cada vez mais se busca a via extrajudicial, ou seja, no Cartório, onde os procedimentos são mais rápidos. Porém, há alguns casos previstos na lei, em que é obrigatório o Inventário Judicial, são eles:
- Quando há testamento
- Quando há herdeiro menor ou incapaz
- Quando não há consenso sobre a partilha de bens
Nestes casos, o Inventário será ajuizado em Vara da Família ou de Sucessões perante Juiz que analisará a situação e as exigências legais, para ao final, homologar a partilha de bens por meio de sentença. Na sentença constará como será a partilha de bens e direitos dos herdeiros.
Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.