O inventário é uma relação de todos os bens, direitos e deveres de uma pessoa que faleceu, esse procedimento é obrigatório para depois se fazer a partilha de bens entre os herdeiros.
Sempre é necessário fazer o inventário?
O único caso em que não precisa ser feito inventário é quando o falecido não deixou nenhum bem e também não tem nenhuma dívida.
Mas se não houver patrimônio? Se só houver dívidas? Se tiver testamento? Se não deixou herdeiro? Se deixou só um herdeiro? Em todos esses casos é necessário abrir o inventário.
E ainda tem prazo para ser feito, que é um tanto curto: 60 dias após a morte da pessoa. Após esse tempo há multa, juros, e os bens ficam bloqueados.
Nos casos em que só foram deixadas dívidas ocorre o Inventário Negativo, ele serve para comprovar perante os credores que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado, e assim as dívidas não podem ser pagas.
Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.