PROPRIETÁRIO: Saiba se você pode fazer usucapião de outro imóvel

Você provavelmente já ouviu falar de usucapião, um modo de conseguir a propriedade do imóvel através do tempo que você o possui. 

Mas nos casos em que você já é proprietário de um imóvel com escritura pública e quer fazer usucapião de outro, surge a dúvida:

Quem é proprietário de um imóvel pode fazer usucapião de outro?

Primeiro vamos relembrar o que é a usucapião e entender porque ela existe. 

É uma forma de ter reconhecido por meio de um documento público a propriedade de um imóvel que você já tem a posse.

É um modo de regularizar o imóvel, fazer a escritura, registrar no Registro de Imóveis. 

Se você possui um imóvel (não precisa morar) por mais de 15 anos, mesmo que não tenha documento que comprove a compra ou doação, você pode fazer usucapião dele. 

Nestes casos vai ser necessário trazer testemunhas e documentos como IPTU, fatura de água e energia em seu nome. 

Porém, também é utilizada também para regularizar imóveis logo após a compra, o que vale muito a pena pensando na sua segurança e valorização imobiliária. 

Por isso não é preciso sempre haver uma “invasão” antiga, mas pode ser que existam contratos de compra e venda anteriores e com isso o comprador consiga deixar o terreno com os documentos em dia.

A usucapião inicialmente vinha para resolver problemas nos documentos dos imóveis, depois passou a dar a propriedade a quem já possuía, não necessariamente querendo favorecer quem não tinha outras terras. 

Por isso, é possível sim fazer usucapião mesmo você sendo proprietário de outros imóveis. Mas nem todo tipo de usucapião você vai conseguir fazer sendo proprietário. 

As que você pode são: 

  1. Usucapião Extraordinária: prazo de 15 anos de posse, sem contratos anteriores e sem limite de área.
  2. Usucapião Ordinário: prazo de 10 anos de posse, com contratos anteriores e sem limite de área também.

Por outro lado, o direito foi evoluindo e acabaram sendo criadas modalidades de usucapião com menos tempo como pré-requisito ou com menos documentos necessários.

Ou seja, foram criados facilitadores para as pessoas terem sua propriedade. 

E quando se criam exceções, é necessário haver novas regras para elas.

É o caso da usucapião especial (urbana e rural) e da usucapião familiar. 

Na especial ou constitucional o tempo é de 5 anos, o que é uma redução de 30% a 50% comparado com as modalidades mais tradicionais. 

Já na familiar esse tempo cai para 2 anos.

Porém, nestes tipos há um limite de área: lotes até 250 m² urbanos e 50 hectares rurais. 

Estas modalidades não têm o mesmo objetivo das primeiras, elas querem facilitar a propriedade de pessoas com menos dinheiro, e por isso não aceitam que sejam proprietários de outros imóveis.

Em resumo, você pode sim ser proprietário de um imóvel e usucapir outro, desde que se encaixe no ordinário ou extraordinário. 

Se você quer saber mais sobre usucapião, confira nosso artigo explicando mais sobre o tema aqui ou sobre os tipos citados no texto aqui.

A boa notícia é que as duas modalidades têm prazo reduzido se você mora no imóvel, 10 anos para o extraordinário e 5 anos para ordinário e se ainda não deu o tempo do seu usucapião você pode usar a posse dos proprietários anteriores.

Você tem alguma dúvida sobre usucapião? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Caso você deseje fazer uma usucapião confira a página de serviço.


8 comentários em “PROPRIETÁRIO: Saiba se você pode fazer usucapião de outro imóvel”

  1. Bom dia. Já tenho um imóvel adquirido por usucapião. Pelo que entendi, posso usucapir outro? Fiquei confusa

    1. Sara Mossmann

      Oi Vaneide, você pode usucapir outro sim, só não poderá utilizar alguns tipos de usucapião específicos. Para os tipos de usucapião mais comuns é totalmente possível.

  2. Paulo Candido

    Olá!
    Tenho duas propriedades na zona rural, mas não sou único proprietário destes imóveis! Posso usucapiar o terceiro imóvel ?

  3. Vera Lúcia de Camargo Franco

    o QUE SIGNIFICA SEM LIMITE DE ÁREA PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ?
    Eu tenho um imóvel e vou pedir usucapiãos de outro

  4. Boa tarde vendi um meio terreno que tive por uso capiao, mas tenho o contrato de çompra e venda
    .Comprei outro na mesma rua a 10 anos qual moro, tenho o contrato de compra,mas consta na prefeirura como um lote ou condomínio. Um vizinho conseguiu uso capiao.Sera que consigo ?Mesmo tendo no passado conseguido?

  5. Saionara Fernandes marciano

    Boa tarde moro a 28 anos numa casa do CDHU paguei desde 95 depois de 28 anos a proprietária quer me retirar do imóvel paguei IPTU e tudo mais e aí há dois anos comprei um terreno no valor de r$ 220.000 posso fazer uso campeão dessa propriedade que eu moro agora

  6. boa tarde. Moro de aluguel há 23 anos. Sem nenhum atraso ou inadimplência. Tenho direito a usucapião? Quem devo procurar?

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