Existem muitos tipos de usucapião, e cada um tem exigências próprias.
Mas existem sim alguns critérios que aparecem em todos. São no total 3 requisitos para usucapião de qualquer tipo.
1. Intenção de ser dono
Aqui dono é sinônimo de proprietário. Então você precisa ter a casa ou terreno com a intenção de se tornar o proprietário dele.
Caso você esteja morando em uma casa alugada, o contrato de aluguel é uma comprovação de que você não tem intenção de ser dono.
Você paga para utilizar o imóvel, mas não quer ser dono dele.
Outro caso bastante comum é o caseiro. O caseiro ocupa uma casa no sítio que cuida, realiza trabalhos e toma conta do imóvel.
Mas não tem intenção de ser dono.
Veja bem. Essa intenção é um requisito jurídico.
Por isso, mesmo que a pessoa que esteja alugando tenha uma vontade de ter aquela casa para si, o contrato de aluguel é um comprovante que não há intenção de ser dono.
2. Posse mansa e pacífica
Para atender a este requisito só não pode ter havido algum processo judicial de alguém que alega ser proprietário.
O caso é o seguinte, uma pessoa ocupa um terreno com uma casa de 2 quartos. Este imóvel é de João, e sabendo da ocupação de sua propriedade ele vai até a casa e pede para a pessoa se retirar.
A posse aqui é mansa e pacífica? Sim.
Pois João não tomou uma providência judicial, para não ser posse mansa e pacífica seria preciso que ele entrasse na justiça para retirar os moradores.
3. Posse contínua e duradoura
Não pode uma pessoa ocupar o imóvel por 4 meses, abandonar e voltar 1 ano depois, por exemplo.
Quer dizer, ela até pode, mas a questão é que não iria contar para usucapião.
Lembrando que alugar o imóvel não é abandonar, se você comprar um imóvel e deixar ele alugando, ele pode sim ser usucapido por você, que recebe os aluguéis.
Caso você deseje saber mais sobre usucapião pode conferir nosso artigo: Qual o prazo para usucapião de terreno?
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