Mas afinal, você sabe o que é usucapião?

Se você pesquisar “o que é usucapião?” na internet vai encontrar alguma definição como essa:

A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.1 

Mas essa definição, embora correta, não está bem clara para todo mundo, pois é bem técnica.

Mas não é difícil entender o que é a usucapião.

Embora a usucapião de bens móveis, como carros, exista, ela não é muito comum, e o que popularizou esta forma de aquisição de propriedade foi a usucapião de bens imóveis, ou seja de terrenos e casas. 

Antes de entrar no conceito é preciso diferenciar posse de propriedade.

Esses termos jurídicos são necessários para compreender o conceito de usucapião.

A posse é usar o bem. 

Vamos pegar como exemplo uma casa, se você mora com sua família nela, costuma receber suas encomendas e seus vizinhos sabem quem mora ali. 

Você está usando a casa como se o proprietário fosse. 

Para a posse não é preciso mostrar nenhum documento.

Já a propriedade é o direito sobre aquele bem, e ela só é comprovada por meio de documento público no cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.

Ou seja, um contrato de compra e venda não te dá a propriedade do imóvel, somente a posse. 

Para deixar bem claro, alguém que aluga um imóvel, tem a posse dele, porque o usa morando nele.

Mas essa mesma pessoa não tem a propriedade, que é do proprietário que está recebendo o aluguel. 


Agora que você já entendeu a diferença entre posse e propriedade podemos entrar no conceito de usucapião. Vamos voltar para aquele conceito que pegamos lá no início e dividir em duas partes:

A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Pois bem, a aquisição de propriedade nada mais é do que se tornar proprietário, não dono, proprietário. 

Ou seja, a usucapião vai fazer com que seja gerado um número de matrícula no Registro de Imóveis, um documento chamado escritura pública com as informações do seu imóvel e comprovando que você é o proprietário dele.

Mas o que é uma forma originária?

Quer dizer que ninguém foi proprietário daquele imóvel específico antes de você, com aquele número de matrícula. 

Se por acaso você vender a casa para outra pessoa, a compra e venda anotada naquele documento é uma forma de aquisição de propriedade, mas não originária e sim derivada, justamente porque derivou de outra.

Vamos à segunda parte do conceito.

A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem

O resto do conceito fala do motivo pelo qual vão te reconhecer como proprietário do imóvel: o tempo. 

O tempo transforma a posse em propriedade. 

Isso quer dizer que se você agir como se proprietário fosse de um bem, durante um tempo você vai ter não só a posse, como também a propriedade. 

Conclusão

Então se você morar numa casa pelo tempo determinado na lei e reunir os documentos que precisa pode pedir o reconhecimento da usucapião.

Ter a propriedade do imóvel vai garantir sua segurança e a de sua família.

Caso você deseje saber mais sobre usucapião confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?


1https://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o

4 comentários em “Mas afinal, você sabe o que é usucapião?”

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  4. Maria de Fátima Vieira dos Santos

    É possível ou não, uma pessoa que já possui outro imóvel, requerer usucapião de um imóvel onde já residiu e foi responsável por um período.

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