Se você pesquisar “o que é usucapião?” na internet vai encontrar alguma definição como essa:
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.1
Mas essa definição, embora correta, não está bem clara para todo mundo, pois é bem técnica.
Mas não é difícil entender o que é a usucapião.
Embora a usucapião de bens móveis, como carros, exista, ela não é muito comum, e o que popularizou esta forma de aquisição de propriedade foi a usucapião de bens imóveis, ou seja de terrenos e casas.
Antes de entrar no conceito é preciso diferenciar posse de propriedade.
Esses termos jurídicos são necessários para compreender o conceito de usucapião.
A posse é usar o bem.
Vamos pegar como exemplo uma casa, se você mora com sua família nela, costuma receber suas encomendas e seus vizinhos sabem quem mora ali.
Você está usando a casa como se o proprietário fosse.
Para a posse não é preciso mostrar nenhum documento.
Já a propriedade é o direito sobre aquele bem, e ela só é comprovada por meio de documento público no cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
Ou seja, um contrato de compra e venda não te dá a propriedade do imóvel, somente a posse.
Para deixar bem claro, alguém que aluga um imóvel, tem a posse dele, porque o usa morando nele.
Mas essa mesma pessoa não tem a propriedade, que é do proprietário que está recebendo o aluguel.
Agora que você já entendeu a diferença entre posse e propriedade podemos entrar no conceito de usucapião. Vamos voltar para aquele conceito que pegamos lá no início e dividir em duas partes:
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel
em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Pois bem, a aquisição de propriedade nada mais é do que se tornar proprietário, não dono, proprietário.
Ou seja, a usucapião vai fazer com que seja gerado um número de matrícula no Registro de Imóveis, um documento chamado escritura pública com as informações do seu imóvel e comprovando que você é o proprietário dele.
Mas o que é uma forma originária?
Quer dizer que ninguém foi proprietário daquele imóvel específico antes de você, com aquele número de matrícula.
Se por acaso você vender a casa para outra pessoa, a compra e venda anotada naquele documento é uma forma de aquisição de propriedade, mas não originária e sim derivada, justamente porque derivou de outra.
Vamos à segunda parte do conceito.
A
usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvelem função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem
O resto do conceito fala do motivo pelo qual vão te reconhecer como proprietário do imóvel: o tempo.
O tempo transforma a posse em propriedade.
Isso quer dizer que se você agir como se proprietário fosse de um bem, durante um tempo você vai ter não só a posse, como também a propriedade.
Conclusão
Então se você morar numa casa pelo tempo determinado na lei e reunir os documentos que precisa pode pedir o reconhecimento da usucapião.
Ter a propriedade do imóvel vai garantir sua segurança e a de sua família.
Caso você deseje saber mais sobre usucapião confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?
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É possível ou não, uma pessoa que já possui outro imóvel, requerer usucapião de um imóvel onde já residiu e foi responsável por um período.