No Brasil, há muitas pessoas que não tem sua casa regularizada, esse imóveis são conhecido como “imóveis de posse”.
Há diversos caminhos para se resolver este problema, dentre eles, dois se destacam por sua grande popularidade: a REURB e a Usucapião.
Embora ambos sejam caminhos possíveis para a regularização do imóvel, eles têm diferenças que os tornam mais adequados para situações específicas, veja qual delas se encaixa na sua.
O que é Regularização Fundiária Urbana?
A Regularização Fundiária Urbana, também conhecida como Reurb, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais voltadas para a regularização de núcleos urbanos informais. Ou seja, ela serve não só para problemas do registro do imóvel, mas também ambientais e urbanísticos,
O seu principal objetivo é integrar esses espaços irregulares na cidade, promovendo a regularização de imóveis e garantindo aos ocupantes o direito à propriedade.
A Reurb pode ser classificada em duas modalidades:
- Reurb-S (de interesse social): Voltada para populações de baixa renda.
- Reurb-E (de interesse específico): Direcionada para ocupações não caracterizadas como de baixa renda.
O que é o Usucapião?
A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição de propriedade por meio do uso contínuo e prolongado de um imóvel. Ele é aplicado tanto em áreas urbanas quanto rurais e possui diferentes modalidades, como:
- Usucapião extraordinária
- Usucapião ordinária
- Usucapião especial urbana
Cada modalidade exige requisitos específicos, como o tempo de posse e a apresentação de documentos.
Caso você deseje saber mais sobre essas modalidades de usucapião confira nosso artigo: você conhece os tipos de usucapião?
Semelhanças entre Regularização Fundiária e Usucapião
- Objetivo comum: Ambas visam garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade para ocupantes de imóveis irregulares.
- Formalização: Tanto a Reurb quanto o usucapião dependem de processos legais para oficializar a posse ou propriedade.
Diferenças entre Regularização Fundiária e Usucapião
Origem do problema:
- A Reurb é voltada para núcleos urbanos ocupados irregularmente, como comunidades ou loteamentos informais e clandestinos.
- A usucapião trata de casos em que um indivíduo – ou uma família – ocupa um imóvel, geralmente de forma isolada, e cumpre os requisitos legais para adquirir a propriedade.
Tempo de processo:
- A Reurb, dependendo da complexidade, pode ser mais rápida, especialmente em núcleos urbanos organizados e sem grandes problemas ambientais.
- A usucapião judicial tende a ser mais demorada, pois é um processo longo e que exige muitas etapas. No entanto, o usucapião extrajudicial é uma alternativa ágil, podendo ser concluída em poucos meses, desde que todos os documentos e requisitos estejam em ordem.
Abrangência:
- A Reurb trata de ocupações coletivas, envolvendo várias famílias ou imóveis.
- A usucapião é aplicado a situações individuais, na maior parte das vezes.
Custo:
- A Reurb pode ter custos menores para famílias de baixa renda (na modalidade Reurb-S), especialmente quando promovida pelo Município.
- A usucapião vai envolver custos judiciais ou de cartório e advocatícios.
Qual é mais eficiente para o seu caso?
- Se você mora em um núcleo urbano informal (como loteamentos não regularizados ou comunidades): a Reurb é, em geral, a solução mais eficiente, já que contempla medidas coletivas e conta com o apoio do poder público em muitos casos.
- Se você ocupa um imóvel de forma individual e preenche os requisitos legais de posse prolongada e pacífica: o usucapião pode ser a alternativa ideal para regularizar sua propriedade.
Conclusão
Tanto a Regularização Fundiária Urbana quanto o usucapião são ferramentas valiosas para resolver problemas relacionados à propriedade de imóveis.
A escolha do caminho ideal dependerá das particularidades de cada situação. Ficou alguma dúvida sobre o assunto? mande uma mensagem para nós.
