O Regime Especial de Tributação (RET), aplicável às incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, permite que as incorporadoras paguem a alíquota fixa de 4% das receitas recebidas pelas vendas das unidades, correspondente ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Essa alíquota é reduzida para 1% quando a incorporação envolve imóveis residenciais de interesse social, destinados a famílias com renda enquadrada na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Saiba as mudanças que a Instrução Normativa RFB nº 2.243 de dezembro de 2024 trouxe.
Uma das mudanças trazidas foi a aplicação do RET aos condomínios de lotes. Agora esses empreendimentos poderão utilizar o RET e as vantagens tributárias do regime.
Outra importante mudança é a habilitação ao RET, que será formalizada por meio de um Ato Declaratório Executivo emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal, após a inscrição, de ofício, da incorporação imobiliária no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com essa mudança, a partir de 31 de março de 2025, passa a ser obrigatória a inscrição da incorporação imobiliária ao CNPJ. A opção pelo RET ainda deverá ser realizada por meio de requerimento e protocolo digital via Portal e-CAC.
Além disso, não é mais necessário comprovar a inexistência de sanções ambientais ou condenações por improbidade administrativa.
Somente demonstrar a inexistência de condenações ou sanções que impeçam o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A nova regulamentação também prevê a possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão que indeferir o requerimento ao RET, dentro do prazo de 10 dias da data da decisão.
Conclusão
Essas alterações facilitam a adesão ao Regime Especial de Tributação, especialmente para os condomínios de lotes, ao mesmo tempo em que tornam o processo de habilitação mais estruturado e seguro.
Você tem alguma dúvida sobre o Regime Especial de Tributação? Escreva aqui nos comentários que nós respondemos.
