Caso você more em outro país, mas tenha um imóvel ainda não regularizado no Brasil, saiba que é possível fazer usucapião sem sequer pôr os pés no Brasil.
Mas atenção, não são todos os tipos de usucapião que podem ser feitos dessa maneira, já que temos que levar em consideração os requisitos de cada modalidade.
A boa notícia é que os tipos mais comuns são plenamente possíveis com o possuidor residindo em outro país.
Como saber se é possível fazer usucapião de imóvel morando no exterior?
O primeiro passo é verificar qual seu tipo de usucapião, se você ainda não sabe qual a sua, sugiro que cheque a este artigo.
Existem modalidades de usucapião que só são possíveis se pessoa morar no imóvel, sendo assim estão excluídas da possibilidade a usucapião especial/constitucional (artigos 1239 e 1240 do Código Civil), usucapião ordinária com prazo reduzido (art. 1242, parágrafo único do Código Civil) e Usucapião familiar (art. 1240-A do Código Civil).
Entretanto, as usucapiões em sua esmagadora maioria são a ordinária e extraordinária, totalmente possíveis para imóveis cujos donos residam em outro país.
Caso sua usucapião for do tipo ordinária e você possuir contratos de compra e venda, certamente terá que apresentar os originais, mas pode ser enviado por correios ao seu advogado.
A possibilidade de assinar documentos de forma eletrônica
Hoje as usucapiões são feitas em cartório, não recorrendo à via judicial, somente nos casos em que há impugnação no processo extrajudicial ou em casos específicos.
Por essa razão, a maior dificuldade para fazer usucapião morando em outra localidade é assinar os documentos, pois em caso de documentos físicos é indispensável o reconhecimento de firma.
Morando no exterior é preciso ir até o Consulado Brasileiro para reconhecer firma.
Mas atualmente é possível assinar todos os documentos de forma digital através da plataforma gov.br
Veja, mesmo que você more no Brasil, mas em Estado diferente de onde está o imóvel, pode se valer dessa possibilidade para facilitar os procedimentos no cartório
Lei 14.382/22 e a assinatura avançada
A Lei nº 14.382/22 que abriu a possibilidade de nos atos que envolvam imóveis, dependendo da Corregedoria Nacional de Justiça assim estabelecer, a utilização de assinaturas avançadas, como é o caso da feita na plataforma portal gov.br.
Para assinar um documento desta maneira é bem simples, basta acessar o Portal de Assinatura Eletrônica, utilizando seu login e senha do gov.br, selecionar o arquivo e assinar.
O passo a passo detalhado você pode conferir nesta página.
Conclusão
Em resumo, é possível fazer usucapião de imóvel no Brasil morando no exterior, ou em outro Estado, se for do tipo ordinária ou extraordinária.
Caso seja necessário alguns documentos originais pode-se enviar por correios ao seu advogado, ou em muitos casos, apenas uma boa digitalização é o suficiente, sempre mantendo o original bem guardado para caso seja preciso apresentar.
Para assinar todos os documentos durante o processo, pode-se utilizar o portal gov.br, que te permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade de um reconhecimento de firma.
Caso você deseje saber mais sobre usucapião pode conferir nosso artigo: Qual o prazo de usucapião para terreno?