Caso você esteja pesquisando sobre usucapião, deve saber que há diferentes tipos de usucapião, que podem se adequar a sua situação.
Mas há em comum a todos os tipos requisitos indispensáveis: 1) Intenção de ser dono; 2) Posse mansa e pacífica e 3) Posse contínua e duradoura.
Neste artigo vamos falar mais sobre estes requisitos, mas já temos um artigo explicando cada um deles e você pode conferir aqui: “Os 3 requisitos que devem estar presentes em qualquer usucapião”
A posse do imóvel deve então ocorrer por um determinado tempo – que varia de acordo com o tipo de usucapião aplicado – e este tempo deve ser contínuo, ou seja, não deve haver interrupção.
Mas afinal, o que interrompe a posse?
A resposta geral está no artigo 1.223 do Código Civil:
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
E o artigo 1.196 diz:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Provavelmente não ficou muito claro o que ocorre para a perda da posse, mas eu te explico, a posse é interrompida no momento em que o possuidor para de ter os poderes de propriedade do imóvel. E quais são os poderes da propriedade? Está também previsto no código civil:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
É preciso sempre diferenciar a posse da propriedade para entender melhor a usucapião
A propriedade é definida por quem é o dono do imóvel, e para ser efetiva, o imóvel precisa estar matriculado no registro de imóveis no nome do dono – proprietário. Dessa maneira o proprietário tem todos os direitos da propriedade, como vender, alugar, emprestar, usar etc.
A posse é definida como ter alguns ou todos os direitos da propriedade, mesmo que não tenha a efetiva propriedade – matrícula no registro de imóveis.
Por exemplo, quem aluga um imóvel tem a posse dele, pois está usufruindo do imóvel, mas essa posse não serve para usucapião, já que para configurar usucapião é preciso que haja a intenção de ser dono.
Então para a usucapião, o possuidor precisa poder usar o imóvel, mas também alugar, emprestar, vender.
Então quando o possuidor perde esse poder sobre o imóvel a posse é interrompida.
Em termos práticos, como é configurada a interrupção da posse para usucapião?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ – reforça o entendimento de que quando uma ação reivindicatória de propriedade do imóvel é proposta na esfera judicial, a posse é interrompida. Confira a decisão aqui.
Sendo assim, quando um terceiro entra com uma ação reivindicando a propriedade do imóvel, a posse para fins de usucapião é interrompida, mesmo que o possuidor continue usufruindo do imóvel.
Conclusão
Podemos chegar a conclusão de que a posse é interrompida quando outra pessoa entra com um processo afirmando ser o verdadeiro dono/proprietário do imóvel.
É importante saber disso para entender se é possível fazer usucapião do seu imóvel, mas sempre procure um advogado especializado para analisar o seu caso.
Caso queira saber mais sobre a usucapião, confira nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?
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