O que fazer quando o vendedor não quer assinar a escritura?

Você finalmente encontrou a casa ideal para sua família, negociou o preço, assinou o contrato de promessa de compra e venda e pagou pelo imóvel.  Mas, o vendedor não quer assinar a escritura ou simplesmente desaparece. E agora? 

Essa é uma situação que pode gerar bastante dor de cabeça para quem está querendo passar o imóvel para o seu nome. 

Neste artigo, vamos falar sobre o que fazer quando o vendedor não quer assinar a escritura.

Solução: Adjudicação Compulsória

A boa notícia é que existe uma solução legal para esse problema: a adjudicação compulsória. 

Esse é um procedimento judicial ou extrajudicial, que supre a necessidade do vendedor assinar a escritura, garantindo que o comprador possa finalmente registrar o imóvel em seu nome. 

Para iniciar o processo de adjudicação compulsória, é necessário reunir toda a documentação que comprove o acordo de compra e venda. 

Isso inclui contratos, comprovantes de pagamento, e qualquer outra comunicação que demonstre que foi realizada a compra do imóvel, com todos os pagamentos necessários. 

Caso você tenha pago parcelado, é preciso trazer o comprovante de todos os pagamentos, e, se houver, o recibo de quitação da dívida total.

Com a documentação em mãos, você pode buscar um advogado que atue com direito imobiliário, para verificar a possibilidade de adjudicação compulsória, e se pode ser o caso de nem precisar de processo, o que vamos explicar no próximo tópico.

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Além da via judicial, existe também a possibilidade de resolver a questão de forma extrajudicial.

A adjudicação compulsória extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis e pode ser uma alternativa mais rápida e menos onerosa. 

Para seguir por essa via, é preciso ter alguns requisitos:

  • É obrigatório que haja prova de que a pessoa não cumpriu a obrigação, para isso a Lei prevê a notificação extrajudicial da outra parte para cumprir em 15 dias.
  • Apresentar certidões judiciais, procuração e comprovante de pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • E a presença de advogado é indispensável.

Para saber mais sobre o assunto você pode conferir nosso artigo completo sobre adjudicação compulsória extrajudicial. 

Conclusão

Se você está enfrentando a situação em que o vendedor não quer assinar a escritura ou desapareceu, saiba que existe uma solução para este problema.

A adjudicação compulsória, seja judicial ou extrajudicial, é uma solução eficiente para formalizar a venda do imóvel. 

Para saber mais sobre esse assunto, confira nossa página sobre o tema: adjudicação compulsória.

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