Existem diversos tipos de usucapião que podem ser adequados para regularizar o seu imóvel, dentre eles, dois chamam atenção pelo prazo curto de posse necessária.
Enquanto nas usucapiões mais comuns o prazo é de 10 ou 15 anos, na usucapião constitucional (ou especial) é de apenas 5 anos.
Isso ocorre pois essa modalidade foi criada com fim de regularizar com facilidade imóveis menores e cujos proprietários possuem menor poder aquisitivo.
A rural está prevista no art. 1.239 do Código Civil e também no art. 191 da Constituição já a urbana está no art. 1.240 do Código Civil e 183 da Constituição Federal. Neste artigo vou explicar as diferenças e similaridades entre elas.
PONTOS COMUNS ENTRE A USUCAPIÃO RURAL E URBANA
Vamos falar primeiro do que ambas tem em comum, um dos requisitos já falamos no texto, o tempo de posse de 5 anos.
Um ponto importante é que este tempo não pode ser composto por soma de posses, ou seja, se eu comprei o imóvel em 01/05/2020, vou ter que esperar até o 01/05/2025 para fazer a usucapião, não sendo possível aproveitar o tempo de posse dos donos anteriores.
Caso você tenha contratos ou escrituras de posse anteriores de mais de 10 anos, possivelmente você se encaixa na usucapião ordinária, e pode achar mais detalhes sobre ela e os outros tipos neste artigo.
Outro ponto em comum é que este imóvel tem que ser o único do requerente, sendo assim, se você possui outro imóvel regularizado, esta também não é a modalidade ideal de usucapião.
Um último ponto é a necessidade de se morar no imóvel, não podendo este ser alugado ou cedido a terceiros.
DIFERENÇAS ENTRE USUCAPIÃO RURAL E URBANA
Há duas diferenças essenciais, por óbvio a usucapião rural é feita somente em área rural, e a urbana nas cidades.
Nas áreas rurais o limite de área para este tipo de usucapião é de 50 hectares, o que parece uma grande área para quem mora na cidade, mas é pequena em termos rurais.
Já para as cidades o terreno pode ter apenas 250m², lembrando que o mínimo indicado pela constituição é de 125m², se seu imóvel for menor que o disposto na constituição, não é possível regularizar.
Falamos que obrigatoriamente o requerente deve morar no imóvel, mas especialmente nos imóveis rurais, existe um ponto extra.
Deve o ocupante de imóvel rural também tornar a terra produtiva por meio do seu trabalho e de sua família.
Portanto, podemos resumir as semelhanças e diferenças da seguinte maneira:
Para conhecer qual tipo de usucapião vai se encaixar melhor na sua situação você pode conferir nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?