Quando é realizada a Compra e Venda de um imóvel é necessário fazer a Escritura Pública para posterior transferência no registro de imóveis.
Esse passo é indispensável para manter a sua segurança jurídica na compra e venda, garantindo que o vendedor não vá vender esse imóvel para outra pessoa, ou ainda, que venha a ser penhorado por dívida do dono anterior.
Neste artigo vamos abordar tudo o que você precisa saber para realizar esse processo com segurança e eficiência.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura pública existe para diversas situações, é um documento lavrado por tabelião, que possui fé pública.
Ter fé pública garante a autenticidade e segurança do negócio que está sendo escriturado. Por exemplo, existe escritura de compra e venda, doação, permuta, transferência de posse, inventário etc.
Quando falamos de compra e venda de imóvel, a escritura é necessária para transferir a propriedade do imóvel no registro de imóveis.
Como funciona na prática?
Geralmente primeiro é realizado um compromisso particular de compra e venda (contrato de compra e venda), em que as partes assinam, e via de regra, o comprador paga um sinal para “reservar” aquele imóvel.
Depois dessa etapa é feita a escritura pública de compra e venda definitiva, onde as partes e seus cônjuges vão ao Cartório assinar o documento.
Com esse documento definitivo e estando quitado o imóvel, o comprador pode ir até o registro de imóveis e pedir a transferência da propriedade.
Em resumo são três documentos, na compra e venda: 1) Contrato de Promessa de Compra e Venda; 2) Escritura Pública de Compra e Venda; 3) Matrícula do Imóvel.
Lembrando que embora muito comum, o contrato de compra e venda não é obrigatório.
Com essa explicação já é possível perceber que sem a escritura pública o comprador não consegue transferir o imóvel para seu nome, e acaba ficando numa situação de insegurança.
Diferença entre a escritura e o registro
Aqui no blog já falamos diversas vezes sobre a diferença de escritura e registro, mas é sempre bom lembrar.
Muita gente acaba por confundir matrícula, registro e escritura, tratando todos como sinônimos.
Na verdade os três são coisas bem diferentes. A escritura nós já explicamos neste artigo, é o documento lavrado por tabelião sobre um determinado ato ou negócio jurídico.
Já a matrícula é a “Certidão de Nascimento” do imóvel, este documento fica no Registro de Imóveis e possui a descrição, bem como todas as transferências que ocorram.
O Registro é a “anotação” que é feita na matrícula, registrando um fato, por exemplo uma compra e venda.
Passo a passo para fazer a escritura do imóvel
Como dizemos, a documentação pode variar um pouco de cartório para cartório. Ou dependendo do caso pode ser necessário mais documentação, por exemplo se é um imóvel de marinha.
Escolhendo um cartório você pode enviar toda a documentação para a elaboração da escritura.
Posteriormente tanto o comprador quanto o vendedor vão ter oportunidade de ler toda a escritura e assinar o documento.
Uma parte importante é o pagamento das taxas e emolumentos do cartório, e dos impostos devidos, na compra e venda o imposto incidente é o ITBI, que é calculado pela Prefeitura.
Como ter segurança na hora da escritura?
Em conclusão, a segurança começa já na hora da compra, sendo recomendada uma análise jurídica do imóvel e do vendedor. Isso serve para evitar surpresas desagradáveis e até eventuais golpes.
Também é preciso ler atentamente o contrato e escritura, conhecer bem o imóvel que está comprando, e fazer o registro o mais rápido possível, assim você terá a efetiva propriedade.
Se você quer saber mais sobre o contrato de compra e venda confira nosso artigo: o contrato de compra e venda é seguro?