Caso você já tenha pesquisado sobre usucapião extrajudicial, já deve saber que desde 2015 é possível fazer o procedimento no Registro de Imóveis, não precisando entrar com um processo judicial.
Se você conhece alguém que teve a experiência em fazer usucapião judicial já sabe que a demora passa de uma década, e a alternativa em cartório pode ser finalizada em meses.
Mas afinal, quanto tempo demora a usucapião extrajudicial?
Para responder essa questão é preciso levar em consideração alguns fatores, como a quantidade de documentação para cada caso específico, se esta documentação é de fácil e rápida obtenção e os prazos legais.
1. Tempo para reunir a documentação necessária
A lista de documentos para uma usucapião é extensa, e o possuidor do imóvel precisa entregar documentos para o advogado, tais como documentos pessoais e documentos do imóvel. Mas cabe ao advogado solicitar certidões e outros documentos atualizados para o processo de usucapião.
Também são necessário: Ata Notarial (protocolo geralmente feito pelo advogado) e documentos técnicos como planta do levantamento topográfico, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (elaborados por topógrafo, agrimensor ou engenheiro)
A duração desta fase inicial vai depender do profissional contratado para fazer os documentos técnicos, do prazo para expedição de certidões obrigatórias, e da entrega de documentos ao advogado.
Podemos indicar um prazo de 30 a 60 dias para esta parte em casos mais simples, e até 90 dias em casos que o imóvel tenha muitos confrontantes, ou se são necessárias obtenção de muitos dados de terceiros.
2. Ata Notarial
Como citado no item anterior, um documento indispensável para usucapião extrajudicial é a Ata Notarial, e a partir do requerimento no Cartório de Notas, o prazo de confecção vai depender de cada cartório, podemos levar em consideração um prazo de 30 dias, mas há cartórios que finalizam em 1 semana e outros em 3 meses. Isso pode variar imensamente até dentro de cartórios na mesma cidade.
3. Prazos no Registro de Imóveis
Assim que finalizada a primeira parte, será dada entrada no Registro de Imóveis no processo de reconhecimento de Usucapião Extrajudicial.
Novamente, deve haver a reunião de toda documentação necessária, inclusive como muitas certidões têm prazo de validade, a depender da demora na confecção de ata notarial, pode ser necessário pedir novamente certidões já vencidas.
Ainda, o Registro de Imóveis cobra mais documentos que ainda não foram apresentados, por isso esta fase de reunião de documentos pode levar de 15 a 30 dias, na maioria dos casos.
Apresentado os documentos ao registro de imóveis, cada Corregedoria Estadual estabelece um prazo para análise, mas 15 dias úteis.
Após essa primeira análise, é comum que os Registro de Imóveis peça mais documentos, específicos a cada situação. Aqui não há um prazo definido, pois depende de cada imóvel.
4. Notificações
Existe a possibilidade do dono já recolher as assinaturas dos confrontantes e anuentes na planta do levantamento topográfico, assim, as notificações destas pessoas não é necessária, agilizando o processo.
Mas caso o caminho viável seja o de notificação por correios, o prazo é de 15 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
É justamente nas notificações que o protocolo pode acabar atrasando, pois se foi indicado um endereço, mas os correios não conseguem efetuar a notificação, volta para o Registro de Imóveis, que solicita ao advogado novo endereço para nova tentativa.
Isso pode acabar se arrastando em diversas tentativas, que irão levar meses. Então, sempre que for possível, o melhor caminho para garantir a agilidade do processo é recolher as assinaturas na planta.
Além disso, deve ser dado ciência à União, ao Estado – ou Distrito Federal – e ao Município, por correios, para que se manifestem também no prazo de 15 dias. Nesta parte não há problemas com o endereço, mas pode haver alguma manifestação destes entes na usucapião.
5. Publicação de Edital
Por fim, após concluídas as notificações, é publicado edital em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico, para ciência de terceiros eventualmente interessados, também com prazo de 15 dias a contar da publicação do edital.
Resumo dos prazos
Como vimos há diversos prazos legais que devem ser respeitados, tempo para reunir documentos, notificações.
Por experiência, posso indicar pelo menos 6 meses em casos muito rápidos e sem impugnações, isso nos municípios que costumamos trabalhar aqui no escritório.
Isso acontece pois na análise do cartório, podem ser solicitados documentos de difícil obtenção ou que dependa de outro órgão, como a Prefeitura Municipal, e que acaba atrapalhando o andamento do processo.
Dicas de como acelerar o processo
Bem, se você tem pressa na regularização do seu imóvel, há algumas medidas que podem ser tomadas.
- Converse com o advogado e conte tudo que você sabe sobre o imóvel, quais contratos possui, se quem vendeu já faleceu, todas essas informações são importantes para o advogado listar a documentação necessária;
- Com a lista de documentos necessários em mãos, levante toda a documentação e entregue de uma vez ao seu advogado, não fique devendo documentação, isso atrasa o processo;
- Se programe para os pagamentos. Infelizmente os cartórios e registros de imóveis ainda não possuem modos de pagamento facilitado, devendo ser pagos valores consideráveis no débito, PIX, transferência ou em espécie. Guardar o dinheiro para os pagamentos vai garantir que seu protocolo possa ser iniciado.
- Se possível, pegue as assinaturas dos confrontantes e anuentes na planta do imóvel, esta medida fará que não sejam necessárias as notificações desta pessoas;
- Peça prazo para entrada de ata notarial e prazo para entrada no Registro de Imóveis ao seu advogado, após analisar a documentação prévia e conversar com você, ele já consegue te passar um prazo máximo e você ficará mais tranquilo.
Seguindo estas recomendações você adiantará seu processo, podendo ser concluído em alguns meses após a entrega da documentação.
Se você quer saber mais sobre usucapião veja nosso artigo: Você conhece os tipos de usucapião?