É cada vez mais comum o desejo de escapar da rotina na cidade buscando imóveis em áreas rurais, como chácaras ou sítios. O contato com a natureza e a tranquilidade destes locais é atraente para grande parte das pessoas.
Porém, os imóveis da cidade têm normas diferentes dos rurais, e por isso na hora da compra é preciso se atentar aos detalhes.
Os imóveis rurais, assim como os urbanos, possuem uma medida mínima para desmembramento.
Se a área real do imóvel for menor do que a lei permite, não será possível regularizar este imóvel. Mas existe uma alternativa que falaremos mais adiante.
Fração Mínima de Parcelamento (FMP)
A FMP é definida por cada Município e é determinada pelo módulo rural, pois a Lei nº 5.868/72 que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural, em seu artigo 8º, prevê:
Art. 8º – Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.
A definição de módulo rural está contida no inciso III, art. 4º do Estatuto da Terra, ficando definido como a área fixada para que haja propriedade familiar, ou seja, que pode ser explorado pela família do agricultor, onde realizam todo seu trabalho, sua subsistência e progresso económico, podendo haver ajuda de terceiros não integrante da família, leva em conta o tipo de exploração da terra e a região.
Geralmente a FMP é de 2 has (hectares), ou seja 20.000,00m², este número pode ser maior a depender da cidade, mas nunca será menor que 2 has.
Por isso, quando for realizar a compra de um imóvel rural que tenha uma área menor que 2 has, já saiba de antemão que não conseguirá realizar o desmembramento da área.
Para saber qual sobre usucapião rural veja o artigo “Você conhece os tipos de Usucapião?”
Comprei um terreno rural com área menor que a Fração Mínima de Parcelamento, o que fazer?
Existe uma alternativa para você ter a propriedade desta área menor, que é fazer a escritura de compra e venda da fração correspondente e registrar.
Assim você constará na matrícula do imóvel, como proprietário de uma fração, não é indicado as medidas perimetrais nem confrontações neste caso.
Por exemplo, você achou uma linda chácara com uma casa aconchegante, fogão e forno a lenha, um amplo pomar e espaço para criação de pequenos animais. Tudo que você queria para relaxar no final de semana, e numa distância de 1h da cidade apenas.
Porém o imóvel possui 5.000m² , possui uma matrícula de uma área maior de 50.000m² (5 has), e o proprietário está vendendo esta parte.
O que pode ser feito é fazer uma escritura de compra e venda em que haverá a descrição do imóvel, e na matrícula será registrado que você possui 1/10 da área total.
Não é o ideal, mas vai garantir seus direitos sobre o imóvel, integrando o seu patrimônio e podendo ser vendido ou dividido em eventual herança.
Você tem alguma dúvida sobre terreno rural? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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