Hoje quero falar com você sobre uma situação comum no dia a dia do mercado imobiliário.
O contrato de compra e venda.
É normal que o comprador sinta certo receio na hora da compra do imóvel, já que em geral está colocando grande parte do seu patrimônio no negócio.
E por isso, acaba se perguntando se o contrato de compra e venda é seguro.
Para começar precisamos identificar qual seu caso.
Há duas situações diferentes, que vão demonstrar um nível de segurança maior ou menor.
1. Imóvel com número de matrícula no Registro de Imóveis e Escritura Pública
A escritura pública é um documento feito no cartório de notas, e com ele você deve ir até o Registro de Imóveis e alterar a matrícula do imóvel.
Popularmente, é comum dizer que quando um imóvel está registrado no registro de imóveis, ele “tem escritura pública”.
A matrícula é uma espécie de “certidão de nascimento” do imóvel, logo no início do documento há uma descrição detalhada do terreno e, se houver, da construção.
Depois há o registros de compra e venda, permuta, doação, e anotações sobre os proprietários, como por exemplo, de um divórcio ou falecimento.
Para você ser o proprietário do imóvel é preciso, com uma escritura pública feita no cartório de notas, registrar a compra e venda na matrícula do imóvel.
Nesta situação o contrato de compra e venda que você está assinando é anterior à escritura pública, sendo um contrato de promessa de compra e venda.
Aqui, o imóvel tem uma matrícula, sendo assim regularizado, mas na compra que você fará na imobiliária, com o corretor de imóveis ou diretamente com o vendedor, é um contrato.
Este contrato é seguro e serve para amarrar o negócio, antes da finalização, geralmente é dado um valor de entrada e na ocasião da assinatura da escritura pública é pago o restante.
É indispensável verificar a escritura e conferir os dados do imóvel e do proprietário.
Também no contrato é preciso que estes dados estejam corretamente descritos.
Eu já escrevi um artigo falando sobre os pontos mais importantes no contrato de compra e venda, confira aqui.
2. Imóvel sem “escritura pública“
O segundo caso, e talvez mais comum ainda, é quando o imóvel não possui matrícula, sendo portanto um imóvel irregular.
Ao contrário do que alguns pensam, essa irregularidade não impede a venda.
É feito um contrato de compra e venda, que vai ser o único documento para comprovar a nova posse do imóvel.
A diferença deste contrato, é que ele só é válido entre as partes, não sendo válido contra outras pessoas.
Aqui a segurança já é um pouco pior, mas ainda existe.
Principalmente porque, na maior parte dos casos, você poderá usar este contrato para fazer usucapião, e assim regularizar seu imóvel, com uma escritura que protege a sua propriedade.
Mas você deve levar em conta os custos que terá com a usucapião e também verificar antes da compra se é possível fazer, pois há alguns requisitos que devem ser cumpridos.
Com essas informações você já consegue verificar se o contrato de compra e venda é seguro. Mas é necessário fazer um alerta.
Nunca compre um imóvel somente por contrato, que possui matrícula no nome de uma pessoa que não é quem está vendendo, sem procuração específica para a venda.
Isso pode ser um golpe.
Sempre verifique se o imóvel possui documentação.
Você pode obter essa informação no Registro de Imóveis com o endereço na maior parte das vezes.
Se você for comprar um imóvel de alguém que autorizou a venda por meio de outra pessoa, exija procuração específica para a venda e com firma reconhecida em cartório.
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Quero comprar uma chácara, um imóvel rural, a pessoa só tem como documentos um contrato de compra e venda, tem também os contratos anteriores ao dela. Mas, não tem número de matrícula do imóvel. Esse contrato é válido? É seguro?
Olá Vera, pode ser que este imóvel seja de posse e não tenha matrícula, mas é importante você buscar no Registro de Imóveis da cidade uma certidão que comprove se a chácara possui ou não uma matrícula. Dependendo do ano desses contratos anteriores, tamanho do imóvel e localização é possível regularizar por meio de usucapião. O ideal é sempre regularizar quando possível, isso gera uma segurança muito maior. Qualquer dúvida estou a disposição.
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Bom dia. Gostaria de saber se é seguro receber parte do pagamento por meio de notas promissórias de venda de um imóvel sem escritura, apenas com registro de IPTU em meu nome sendo por contrato particular de compromisso de venda e compra.
Olá José, o melhor no seu caso é fazer uma análise do comprador e das condições da compra e venda, para encontrar a forma mais segura para todos.