No mundo jurídico imobiliário, quando nos deparamos com um caso, pode ficar a dúvida, fazer usucapião ou desmembramento?
Embora ambos estejam relacionados à regularização da propriedade da terra, há diferenças significativas entre eles.
Neste artigo, vamos explorar o que é usucapião, o que é desmembramento, quando cada um é cabível e suas distinções fundamentais.
O que é Usucapião?
Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem (geralmente um imóvel) pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Em termos simples, é a posse prolongada de um bem que eventualmente conduz à aquisição de sua propriedade.
O que é Desmembramento?
O desmembramento é o ato de dividir uma propriedade em partes menores, criando lotes independentes que podem ser vendidos ou utilizados separadamente. Geralmente, ocorre quando um proprietário deseja separar parte do seu terreno para vender, doar ou usar de forma diferente, mantendo a posse da porção restante.
Importante frisar que ao desmembrar um imóvel, a parte desmembrada fica em nome do proprietário. Isso significa que somente após finalizado o desmembramento pode-se transferir o imóvel para outra pessoa, pagando os devidos impostos.
Quando é Cabível Desmembramento?
O desmembramento é cabível quando o proprietário deseja dividir a sua propriedade em partes menores, seja para vender, doar, construir ou utilizar de qualquer outra forma que exija a divisão física do terreno. Esse processo geralmente requer aprovação das autoridades municipais e pode estar sujeito a regulamentações específicas, dependendo da legislação local.
Quando é Cabível Usucapião?
A usucapião é cabível quando uma pessoa ocupa um imóvel de forma contínua e pacífica por um período determinado pela lei, adquirindo assim o direito de propriedade sobre o mesmo.
Esse período pode ser de 5, 10 ou 15 anos, a depender do tipo de usucapião que se aplica.
Principais diferenças entre a Usucapião e o Desmembramento
Se você tem um terreno que era parte de outra área maior, se for possível desmembramento e usucapião, opte pela usucapião.
Isso porque, a depender da legislação do seu município, pode ser que seja necessária a doação de parte do imóvel para virar área pública. Ainda é preciso respeitar o lote mínimo estabelecido na sua cidade, o que por vezes não condiz com a realidade do lote. Por fim, no desmembramento é necessário processo na prefeitura, que pode ser bem demorado,
Já na usucapião não há doação de área, a área do imóvel não precisa respeitar o mínimo estabelecido pela Municipalidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e não é preciso aprovação da prefeitura, somente notificação.
Conclusão
Em resumo, enquanto o desmembramento se refere à divisão física de uma propriedade em partes menores, a usucapião trata da aquisição da propriedade de um bem pelo seu uso prolongado e contínuo.
Embora ambos os conceitos envolvam mudanças na titularidade de propriedades, suas bases legais e requisitos são distintos.
É fundamental compreender as diferenças entre usucapião e desmembramento ao lidar com questões relacionadas à propriedade imobiliária, garantindo assim uma abordagem eficaz para a solução do problema.
Se você quer saber mais sobre os tipos de usucapião pode conferir nosso artigo: você conhece os tipos de usucapião?