É muito comum a presença de imperfeições nos registros dos imóveis, seja com relação à área, descrição, às medidas e confrontações do imóvel ou aos dados dos proprietários.
Por força do Código Civil e da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), há a necessidade de correspondência entre o teor do registro e a realidade do imóvel. Então, o que fazer quando há um erro no registro do imóvel?
De acordo com o art. 212 da Lei de Registros Públicos, se o registro do imóvel for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade, será necessária a retificação do registro.
A retificação poderá ser extrajudicial, a qual será feita pelo oficial do Registro de Imóveis competente, por meio de um procedimento administrativo, quando não houver possibilidade de dano a terceiros, nos casos de fusão de matrículas ou nas situações de retificação direta.
Já no caso de haver impugnação sem a celebração de acordo entre o impugnante e o interessado na retificação ou se a pessoa interessada solicitar, a retificação ocorrerá pela via judicial.
Cabe destacar que a retificação não pode ser utilizada para a aquisição de propriedade, mas somente para corrigir imperfeições no registro imobiliário.
Por fim, é importante sempre lembrar de buscar o auxílio de um advogado especializado para que a retificação do registro seja solicitada da forma mais adequada.
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