Posso fazer usucapião de vaga da garagem?

O tema usucapião é complexo, e por isso surgem dúvidas quando se está pesquisando sobre este tema.

Neste artigo vamos buscar esclarecer suas dúvidas sobre a usucapião de vaga de garagem localizado em condomínio.

Se você está com dúvidas e busca mais segurança para o seu imóvel, este artigo é para você.

O Que é Usucapião?

Em síntese, a usucapião é forma de aquisição originária do direito de propriedade em razão do exercício da posse pelo prazo legal. A aquisição desse direito ocorre com o mero transcurso desse prazo.

Usucapião de Vaga de Garagem: É Possível?

Caso você possua uma vaga de garagem em um condomínio, saiba que é possível adquirir a propriedade deste imóvel por meio da usucapião. 

Você deve preencher alguns requisitos para que possa ter a propriedade da vaga de garagem declarada pela usucapião:

  1. A vaga de garagem precisa ser autônoma, ou seja, deve possuir matrícula própria, não podendo ser vinculada a qualquer outra unidade (ex: apartamento; sala comercial) do condomínio. 
  2. O segundo requisito, ainda relativo à característica da vaga de garagem, é que ela precisa ser determinada, ou seja, devidamente limitada, de uso exclusivo do possuidor, não sendo compartilhada com os demais vizinhos. 
  3. É preciso que exista a intenção de ser dono, a posse mansa e pacífica, e a posse contínua e duradoura. Esses três itens são sempre necessários em toda e qualquer usucapião. Se você quer saber mais sobre o assunto, dá uma conferida no nosso artigo sobre o tema.
  4. Por fim, o último requisito diz respeito ao tempo de posse e ao justo título. Você deve exercer a posse por pelo menos 10 anos, caso tenha um justo título (ex: contrato de compra e venda da vaga de garagem) ou, caso não tenha o documento, precisará comprovar a posse por um período de 15 anos.       

Preenchidos todos esses requisitos, você poderá ter a propriedade da vaga de garagem por meio da usucapião. 

Como Iniciar o Processo de Usucapião?

Para dar início ao procedimento de usucapião, é imprescindível juntar documentos que comprovem o seu tempo de posse, como comprovantes de pagamento de IPTU ou de taxas condominiais, e qualquer outro documento que ateste seu vínculo com o imóvel.

Na sequência, é necessário contratar um advogado especializado para formular e reunir os demais documentos necessários, dar entrada e acompanhar o processo de usucapião. Por previsão legal, a participação de advogado é obrigatória para o processo de usucapião.

Conclusão

Fazer usucapião de vaga de garagem em condomínio é possível, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Se você tem dúvidas ou deseja iniciar o processo, pode deixar nos comentários que tiramos suas dúvidas.

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