O tema usucapião é complexo, e por isso surgem dúvidas quando se está pesquisando sobre este tema.
Neste artigo vamos buscar esclarecer suas dúvidas sobre a usucapião de vaga de garagem localizado em condomínio.
Se você está com dúvidas e busca mais segurança para o seu imóvel, este artigo é para você.
O Que é Usucapião?
Em síntese, a usucapião é forma de aquisição originária do direito de propriedade em razão do exercício da posse pelo prazo legal. A aquisição desse direito ocorre com o mero transcurso desse prazo.
Usucapião de Vaga de Garagem: É Possível?
Caso você possua uma vaga de garagem em um condomínio, saiba que é possível adquirir a propriedade deste imóvel por meio da usucapião.
Você deve preencher alguns requisitos para que possa ter a propriedade da vaga de garagem declarada pela usucapião:
- A vaga de garagem precisa ser autônoma, ou seja, deve possuir matrícula própria, não podendo ser vinculada a qualquer outra unidade (ex: apartamento; sala comercial) do condomínio.
- O segundo requisito, ainda relativo à característica da vaga de garagem, é que ela precisa ser determinada, ou seja, devidamente limitada, de uso exclusivo do possuidor, não sendo compartilhada com os demais vizinhos.
- É preciso que exista a intenção de ser dono, a posse mansa e pacífica, e a posse contínua e duradoura. Esses três itens são sempre necessários em toda e qualquer usucapião. Se você quer saber mais sobre o assunto, dá uma conferida no nosso artigo sobre o tema.
- Por fim, o último requisito diz respeito ao tempo de posse e ao justo título. Você deve exercer a posse por pelo menos 10 anos, caso tenha um justo título (ex: contrato de compra e venda da vaga de garagem) ou, caso não tenha o documento, precisará comprovar a posse por um período de 15 anos.
Preenchidos todos esses requisitos, você poderá ter a propriedade da vaga de garagem por meio da usucapião.
Como Iniciar o Processo de Usucapião?
Para dar início ao procedimento de usucapião, é imprescindível juntar documentos que comprovem o seu tempo de posse, como comprovantes de pagamento de IPTU ou de taxas condominiais, e qualquer outro documento que ateste seu vínculo com o imóvel.
Na sequência, é necessário contratar um advogado especializado para formular e reunir os demais documentos necessários, dar entrada e acompanhar o processo de usucapião. Por previsão legal, a participação de advogado é obrigatória para o processo de usucapião.
Conclusão
Fazer usucapião de vaga de garagem em condomínio é possível, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Se você tem dúvidas ou deseja iniciar o processo, pode deixar nos comentários que tiramos suas dúvidas.
