O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento de partilha de bens que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de abrir um processo judicial.
Esse processo é infinitamente mais ágil do que o judicial, mas tem algumas condições específicas para poder ser em cartório e não envolver um juiz.
Antes da alteração promovida pela Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes obrigava a tramitação judicial deste processo, mas agora isso mudou.
Como a Resolução do CNJ Alterou o Inventário com Herdeiros Menores ou Incapazes?
Antes da Resolução que alterou o entendimento, o inventário judicial era a única opção quando havia herdeiros menores ou incapazes.
Agora, com a Resolução do CNJ (Art. 12-A e 12-B), a escritura pública de inventário pode ser feita, desde que observadas algumas condições, como por exemplo a manifestação favorável do Ministério Público.
Quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?
O Art. 12-A permite que o inventário seja realizado por escritura pública, mesmo quando o herdeiro for menor de idade ou incapaz, desde que a herança seja partilhada de forma adequada, em parte ideal dos bens inventariados. Importante destacar que:
- Pagamento do quinhão hereditário do menor deve ocorrer de forma proporcional nos bens.
- Vedação para a prática de atos de disposição sobre os bens do menor.
- Manifestação favorável do Ministério Público é obrigatória para garantir que o processo aconteça corretamente.
Essa mudança tem como objetivo tornar o inventário mais acessível e menos burocrático, mas sempre garantindo que os direitos dos menores sejam respeitados.
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