Quando não há necessidade de Inventário?

O inventário é um processo necessário para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. 

Ele é fundamental para garantir a correta divisão dos bens, direitos e obrigações, evitando conflitos entre os herdeiros e eventuais credores.

 Existem dois tipos de inventário:

  • Extrajudicial: Realizado em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes no sentido civil.
  • Judicial: Realizado, em regra, quando não for possível fazer o inventário extrajudicial. Costuma ser bastante demorado.

O indivíduo plenamente capaz para o direito civil são os maiores de 18 anos e que não tenham alguma incapacidade relativa, que estão previstas no Código Civil;

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Caso não haja nenhuma dessas pessoas envolvidas, e além disso, não haver testamento e os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens, pode-se fazer o procedimento extrajudicial. 

Quando Não Há Necessidade de Inventário?

Existem algumas situações em que pode ser dispensado:

Ausência de Bens: Quando o falecido não deixa bens a serem partilhados.

Quando o falecido só deixou dinheiro como herança: nesse caso, basta um alvará judicial para a transferência dos valores aos herdeiros.

Seguros e Previdência Privada: Valores de seguros de vida e previdência privada não entram em inventário, pois possuem beneficiários indicados, podendo ser recebidos diretamente pelos beneficiários.

Saldo do FGTS e restituição do imposto de renda: apesar de serem considerados como herança, podem ser pagos diretamente aos herdeiros, por previsão legal.

Qual o prazo para abrir Inventário?

De acordo com a legislação brasileira, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. 

Caso este prazo não seja cumprido, há a incidência de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que vai variar em cada estado.

Precisa de Advogado?

Sim, a presença de um advogado é indispensável tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. 

O advogado orienta sobre os procedimentos legais, garante que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e evita problemas futuros. 


Para saber mais sobre inventário, confira nossa página sobre o tema.

1 comentário em “Quando não há necessidade de Inventário?”

  1. Pingback: Testamento e Inventário: Relação e Impacto no Processo - Machado & Mossmann

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *