O inventário é um processo necessário para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele é fundamental para garantir a correta divisão dos bens, direitos e obrigações, evitando conflitos entre os herdeiros e eventuais credores.
Existem dois tipos de inventário:
- Extrajudicial: Realizado em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes no sentido civil.
- Judicial: Realizado, em regra, quando não for possível fazer o inventário extrajudicial. Costuma ser bastante demorado.
O indivíduo plenamente capaz para o direito civil são os maiores de 18 anos e que não tenham alguma incapacidade relativa, que estão previstas no Código Civil;
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Caso não haja nenhuma dessas pessoas envolvidas, e além disso, não haver testamento e os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens, pode-se fazer o procedimento extrajudicial.
Quando Não Há Necessidade de Inventário?
Existem algumas situações em que pode ser dispensado:
Ausência de Bens: Quando o falecido não deixa bens a serem partilhados.
Quando o falecido só deixou dinheiro como herança: nesse caso, basta um alvará judicial para a transferência dos valores aos herdeiros.
Seguros e Previdência Privada: Valores de seguros de vida e previdência privada não entram em inventário, pois possuem beneficiários indicados, podendo ser recebidos diretamente pelos beneficiários.
Saldo do FGTS e restituição do imposto de renda: apesar de serem considerados como herança, podem ser pagos diretamente aos herdeiros, por previsão legal.
Qual o prazo para abrir Inventário?
De acordo com a legislação brasileira, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento.
Caso este prazo não seja cumprido, há a incidência de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que vai variar em cada estado.
Precisa de Advogado?
Sim, a presença de um advogado é indispensável tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O advogado orienta sobre os procedimentos legais, garante que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e evita problemas futuros.
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