Se você está pensando em fazer usucapião do seu imóvel, mas está com dívidas de IPTU, ou nem tem o imóvel cadastrado na Prefeitura, pode surgir a dúvida: quem não paga o IPTU tem direito à usucapião do imóvel?
Diversas são as causas que podem levar a não ter cadastro do imóvel na prefeitura ou estar inadimplente com os pagamentos. Neste artigo, vamos falar sobre algumas situações em que isso pode acontecer e se acarreta em problemas na usucapião.
O que é Usucapião?
Primeiramente, é importante compreender o conceito de usucapião.
Trata-se de um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem pelo seu uso prolongado, contínuo e pacífico, desde que observados os requisitos legais.
Há diversos tipos, e cada um deles vai ter alguns requisitos diferentes, mas aqui podemos falar de maneira geral, já que a regra quanto ao pagamento ou não de IPTU é a mesma.
Caso você deseje conhecer esses tipos, pode conferir nosso artigo: você conhece os tipos de usucapião?
Inadimplência de IPTU e Usucapião: o que diz a lei?
A legislação brasileira não prevê explicitamente a relação entre a inadimplência do IPTU e o direito à usucapião.
O não pagamento do imposto não influencia na aquisição do imóvel. Mas recomenda-se pagar as dívidas do imóvel, isso porque ao regularizar seu imóvel, ele terá matrícula, sendo passível de penhora.
Em geral as prefeituras oferecem planos de parcelamento desse tipo de dívida. E caso o valor da dívida seja muito alto, é melhor pagar antes de fazer usucapião, ou ao menos parcelar e começar a pagar.
Há casos em que as dívidas estão prescritas, caso haja dívidas muito antigas, é importante se informar na prefeitura ou com um advogado sobre o assunto.
Imóvel não cadastrado na Prefeitura ou sem IPTU individualizado
E nos casos em que nunca foi pago IPTU por conta do imóvel não estar cadastrado na Prefeitura? A regra é a mesma, não há impedimento.
Raramente a Prefeitura vai deixar de cobrar impostos, então caso você esteja nessa situação, é muito provável que seu imóvel esteja cadastrado sim, mas dentro de uma área maior.
Em muitos lugares não é possível separar essa área diretamente na Prefeitura, pois há exigência do lote mínimo, e todo um processo – complicado – de desmembramento do imóvel.
Mesmo assim, não há problema. Pode ser feita a usucapião. O que pode surgir é uma maior dificuldade em comprovar o tempo de posse, já que não terá as certidões da prefeitura.
Mas essa situação pode ser contornada com outros documentos, tudo depende do seu caso em específico.