Retificação de Escritura Pública
Quando há uma diferença entre o que está registrado no cartório de Registro de Imóveis e a realidade deve ser feita a Retificação da Escritura Pública. Este processo pode corrigir a área, a descrição, as medidas e confrontações do imóvel ou dados dos proprietários. Também é utilizado em casos de abertura de rua pelo Poder Público ou para especificação de condomínio.
Lembrando que esse procedimento não é capaz de gerar aquisição de propriedade, apenas corrige as informações descritas na escritura do imóvel para que se adequem à realidade. Nos casos em que o erro for evidente não é necessário uma ação judicial, podendo o Registro de Imóveis realizar as alterações.