Inventário

O Inventário é um procedimento que tem como objetivo a regularização dos bens deixados pelo falecido, podendo ser feito tanto judicialmente como extrajudicialmente. O passo a passo é simples, deve-se primeiro escolher um advogado especialista no assunto, depois reunir a documentação necessária e pagar o imposto devido.

Por que fazer o inventário?

O inventário é obrigatório, caso não seja feito os bens vão ficar bloqueados, ou seja, os bens deixados pelo falecido não poderão ser repartidos entre os herdeiros, vendidos, doados ou permutados. Além disso incindirá multa e juros a ser calculada de acordo com o caso e o Estado. Ainda, nos casos em que há viúva, ela não poderá casar legalmente de novo enquanto não houver a resolução do inventário.

Quais documentos são necessários?

Documentos do falecido

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento (caso solteiro)
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de residência
  • Certidões negativas de débitos
  • Testamento (se houver)

Documentos do cônjuge ou companheiro (se houver)

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou união estável

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento, nascimento ou união estável

Documentos dos móveis e imóveis

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Tabela Fipe
  • Certidão de matrícula de imóvel 
  • Certidão negativa de débitos imobiliários
  • Certidão de valor venal

Podem haver outros documentos necessários a depender do caso.

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Quais os tipos de inventário?

Como já esclarecido, existem duas vias para se abrir o inventário.

A via extrajudicial costuma ser mais rápida e barata, mas para ser utilizada existem alguns pré-requisitos:

  1. Não pode haver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
  2. Deve existir consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens.
  3. Não pode haver testamento.
  4. Não pode haver bens no exterior

Os casos que não se encaixarem em todos esses requisitos deve ser feito pela via judicial.

Quanto tempo demora?

Os inventários judiciais demoram pelo menos 1 ano devido a velocidade do Judiciário brasileiro, podendo se estender ainda mais. Já nos casos feitos em cartório, a depender do Registro de Imóveis, leva em geral de 1-2 meses.

Quanto custa?

Existem alguns gastos ao se fazer o inventário, O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), certidões, custas e emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis e do Cartório de Notas, Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e honorários advocatícios. 

Todos esses valores variam de acordo com o valor total dos bens e também do tipo de inventário. O ITCMD em Santa Catarina varia de 1% a 8% sobre o valor do patrimônio de maneira progressiva.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo  é de 60 dias a contar da data do óbito, passado este prazo há multa, que varia em cada Estado, em Santa Catarina é de 20% sobre o ITCMD a ser pago, por exemplo

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado quando há dívidas ou ainda, quando existem bens mas as dívidas superam o valor do que foi deixado, assim é necessária uma declaração judicial sobre a situação. Pois os credores podem vir a cobrá-las e os sucessores poderão apresentar a declaração judicial de que o falecido não deixou bens, neste caso os credores nada poderão fazer, já que não podem invadir o patrimônio dos herdeiros.

Nos casos em que a pessoa que faleceu não deixa bens nem obrigações, não é necessário o inventário, mas atenção, há diversos casos em que os herdeiros não têm conhecimento das dívidas deixadas pelo falecido e não fazem o inventário negativo, o que pode gerar problemas com os credores. 

Precisa de advogado?

Sim, tanto no procedimento judicial quanto no cartório é indispensável a presença do advogado, mas nos casos extrajudiciais um advogado só pode representar todos os herdeiros, facilitando o procedimento.

A escolha de um advogado especializado em inventário neste momento faz total diferença, para que tudo saia o mais rápido possível, e evitando erros que causarão custos altos no futuro com a necessidade de ajuizar ações.

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O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha de bens?

Neste caso está excluída a possibilidade de inventário extrajudicial, deve-se levar a juízo para que o juiz avalie o caso e conclua o caso com uma sentença judicial, determinando como será feita a partilha.

Posso vender um bem que será herdado antes de o inventário ficar pronto?

Sim, somente nos casos de inventário judicial, deve-se solicitar ao juiz que autorize a venda do bem herdado.

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