Ação de Desapropriação
A desapropriação é um instrumento que os entes estatais (União, Estados e Municípios) dispõem para intervir no direito de propriedade, retirando compulsoriamente do posseiro ou proprietário o imóvel particular, por motivos de necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Em outros termos, é um procedimento pelo qual o Poder Público toma para si um bem particular.
A desapropriação pode ocorrer de forma amigável, por meio de um acordo feito por escritura pública de transferência com o Poder Público, ou por via judicial.
Em qualquer das modalidades de desapropriação, o poder público tem o dever de notificar o proprietário e apresentar proposta de indenização. No mais, a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro, ou seja, o poder público deve pagar ou depositar o valor da avaliação do imóvel, em dinheiro, antes de ingressar na posse do imóvel.
Os proprietários que têm seus bens desapropriados têm direito a uma indenização condizente com o valor de mercado do imóvel. No entanto, muitas vezes na prática vemos que o valor de indenização oferecido não corresponde a esse valor.
Nesse sentido, a Machado & Mossmann Advogadas atua na defesa dos interesses das pessoas que têm seus bens desapropriados, tanto na fase administrativa quanto na judicial.